Marcos,
Consta no Guia Pratico da EFD-Contribuições:
REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.
Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.
Portanto, somente devem ser escrituradas as notas fiscais geradoras de receitas, sabendo que saídas em bonificação não configuram receitas, as mesmas não devem ser escrituradas.
Att.
Adalberto