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Sped Pis/Cofins(Contribuições) Bonficação

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:26

Boa tarde

Caros colegas, gostaria de saber se as saidas de mercadorias através de bonificações devem ser informadas no Sped Contribuições,caso tenha qual seria o bloco a ser inseridas estas informações.

Grato pela atenção,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:48

Marcos,

Consta no Guia Pratico da EFD-Contribuições:

REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.

Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.

Portanto, somente devem ser escrituradas as notas fiscais geradoras de receitas, sabendo que saídas em bonificação não configuram receitas, as mesmas não devem ser escrituradas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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