![RAFAEL FERRARI](assets/img/users/foto131100_100.jpg)
Rafael Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia caros colegas!
Necessito mais uma vez da ajuda de voces.
È a respeito do envio da GFIP com o certificado digital.
Eu, escritorio de contabilidade tenho o certificado digital, envio a GFIP com o meu certificado digital. Alguns clientes possuem o Certificado Digital e me passaram a procucação eletronica, outros nao possuem o certificado digital e consequentemente eu nao tenho a procuração eletronica.
Até a presente data, eu onsigo enviar a GFIP de todos os clientes com o meu certificado digital, (clientes com e sem procuração).
Pergunta:
A partir da competencia 06/2012, vou conseguir enviar a GFIP somente dos clientes que eu tenha a procuração eletronica? Ou a procuração eletronica será somente para os casos de Rescisao, quando se precisa movimentar a conta do FGTS do trabalhador e levantar o saldo (FGTS)?
Desde já, obrigado!