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SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 15:52

Boa tarde a Todos!

Sabemos que na EFD Contribuicoes, devemos informar todas as operacoes que geram credito ou debito de PIS e COFINS. E na EFD ICMS/IPI, devo informar todas as operacoes de Entrada, Saida, Servicos Tomados e Realizados, independentemente se a operacao vai gerar credito e ou debito de ICMS?

Agradeco desde ja!

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Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 26 maio 2012 | 15:14

Prezado Adilson,

Não entendi bem sua duvida?

Mais vamos lá:

"independentemente se a operacao vai gerar credito e ou debito de ICMS? "

Sim todas operação com compra e venda e ativos imobilizados.
o objetivo e SPED ICMS e IPI e controla a movimentação dos Estoques dos contribuinte que por sinal já estar dando resultado. So observa arrecadação Estadual.

Fabio Gama | Contador
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Valdo Lima

Valdo Lima

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:59

Boa Tarde!

Adilson, Fabio,

A EFD ICMS/IPI, substituirá os Livro Fiscais (Entradas, Saídas< Apuração do ICMS, Inventário e CIAP), logo todo movimento de entradas e saídas devem ser escriturados na EFD, bem como valores de beneficios fiscais ou qualquer outro valor que gere crédito ou débito.

A EFD Contribuições, tem caráter de apuração dos impsotos federais Pis e Cofins, as informações de Entradas, só será necessário as Notas Fiscais que gerem crédito, quanto as notas fiscais de sa´dias, estas devem ser escrituradas todas.

Espero ter ajudado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:20

Valdo Lima Fabio Gama Pereira, muito obrigado pelos esclarecimentos.

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lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:51

mas se substituira o livro temos eu lança r todas com credito debito ou nao...nao e ...e que tem a ver o povo dizendo ai notas de servico tomado nao tem isso ainda..

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:31

Valdo, quanto as notas fiscais de saída na EFD-Contribuições também será lançada somente as notas que geram receitas, as de remessa, transferência não precisam ser lançadas. Veja o que diz a resposta numero 10 extraída do site da EFD.


No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 20:06

Procede, a Ana Paula tem razão.

O que acontece é que o pessoal está confundindo
EFD Contribuições e
EFD ICMS/IPI

o "Contribuições" só lançar quando gera débito ou crédito e
o ICMS/IPI é obrigatório lançar todos os documentos.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:42

ola pessoal exausta mas entregamoss em duas praticamente 22 sped de icms e ipi das confecçõess afe que sofrimento emm nada de governo ajudar em nada..e vcs todos sem falar nda foi tudo vbem ai com os estoquess que fase emm espero que agrao seja tudo no autmoatico e que venham os outross meses ai ja to craquee...este foi o pior bjs a todossssss

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:45

Aproveitando a situação:
Empresa lucro presumido passa ser obrigada ao EFD-contribuições e EFD-ICMS a partir de janeiro 2013, correto? As empresa nesta tributação que tem por atividade a prestação de serviços também se enquadram nestas obrigações? Alguém sabe me dizer se utilizo os mesmo blocos de um empresa de comércio?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:48

Thamara dos Santos Silva,
Boa tarde!

Efd Ipi/icms e Sped fiscal, estamos falando da mesma coisa.

O arquivo digital com as informações da Escrituração Fiscal Digital deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.

O prazo para entrega do arquivo está previsto no artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009



"100% focado onde houver 1% de chance"
Valdo Lima

Valdo Lima

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:03

Ana Paula,

VC, está correta, conforme orientação constante no perguntas e respostas.

No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:35

Boa tarde a todos...

No EFD ICMS/IPI devemos lançar as notas de aquisição de material para uso e consumo e serviços tomados.

Como fica o lançamento destas notas em relação aos itens?

Grato,

Otávio C. Freitas
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:48

Otávio, o lançamento dos itens de despesa eu faço normalmente, o que muda é que não é necessário colocar a classificação fiscal.
Em relação a serviços tomados, se for nota de prefeitura não precisa fazer o lançamento porque não é relacionado nem a ICMS e nem a IPI, e sim ISS.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:56

Jenny,

Você cadastra os itens como eles vem na nota ou você criou um produto "material para uso e consumo" e lança todos unificados?

Estou perguntando pois já vi informações de que pode ser feito desta maneira...


Att.

Otávio C. Freitas
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:02

Alessandra,
Bom dia!

A escrituração da receita da atividade imobiliária sempre será feita nos registros F200 e filhos, independente do regime de apuração a que se submete a pessoa jurídica.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Valdo Lima

Valdo Lima

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:22

Bom dia,

Grande Elton,

Acredito que o descirto abaixo responda sua pergunta.

No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:

1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:04

Pessoal, boa tarde, tenho 2 dúvidas em relação so Sped ICMS.

Quanto as compras para USo e Consumo ; Fretes e Serviços Tomados. Devo lançar?

Outra: Alguem no estado de SP já pediu a retificação após o último dia do 3º mês subsequente? Se sim, qual o procedimento a ser adotado?

Obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:48

Boa tarde Ana Clara!

Quanto as compras para USo e Consumo ; Fretes e Serviços Tomados. Devo lanç
ar?

A resposta é sim! Tudo aquilo que tiver nota fiscal emitido em nome da Empresa, você deve lança no SPED Fiscal, seja uso consumo, seja energia elétrica, telefone, e tudo mais.

Outra: Alguem no estado de SP já pediu a retificação após o último dia do 3º mês subsequente? Se sim, qual o procedimento a ser adotado?


O procedimento a ser tomado neste caso, está expresso neste endereço:
clique aqui

Procure pelo CAPÍTULO VII DA RETIFICAÇÃO DA EFD

Demais dúvidas, poderá estar tirando no Site da SEFAZ/SP

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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CAMILLA LIMA ALVES

Camilla Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 08:36

Bom dia!
Gostaria de uma ajudinha...
tenho uma empresa que foi baixada e a outra está suspensa, todas em Agosto/2013....
Devo enviar o Sped-Icms referente ao último período? Lembrando que não há nenhum tipo de movimentação nelas, ou seja, é tudo zerado...

--- Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!! ---
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