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Sped Contabil - Obrigatoriedade Empresarios

Lusardo de Lima Rosa

Lusardo de Lima Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 19:30

Senhores,
Viemos tentando esclarecimentos quanto a obrigatoriedade da apresentação do SPED CONTÁBIL por parte dos Empresários Individuais (Código de Natureza Jurídica 213-5) optantes pelo Lucro Real.
Em datas anteriores, através de contatos do “Fale Conosco” do Sitio do Sped, conseguimos obter respostas extremamente esclarecedoras através do Sr. Marcio Tonelli o qual nos respondeu de forma clara em junho/2010 e maio/2011 que em conformidade com a 10ª. Questão constante em “Perguntas Frequentes” do Sitio do Sped os Empresários Individuais não estariam obrigados à apresentação da referida declaração.
Entretanto, agora neste ano quando efetuamos o mesmo questionamento não conseguimos até a presente data obter um resposta clara ao nosso questionamento. Nos foi remetido como resposta, desta feita, a resposta número “5” do Perguntas Frequentes do mesmo sitio, contudo, nela não se encontra de forma clara a resposta para o que ora questiono, apesar de ali também constar sempre a nomenclatura de “sociedades empresárias tributadas pelo lucro real”.
Com isso, entendemos que os Empresários não estariam ainda obrigados a apresentação do Sped Contábil, uma vez que a legislação sempre trata das sociedades empresárias e nunca dos empresários individuais. Nem mesmo o Código Civil os coloca em um mesmo patamar quando lhes reserva títulos de forma separada, ou seja, aos Empresários utiliza o título I e às Sociedades o título II no citado documento legal.
Dessa forma, colocamos nossos questionamos a sua análise para tentar colher sua posição a respeito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 26 maio 2012 | 12:17

Bom dia Lusardo,

Lê-se nos Incisos I e II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) hoje conhecido como "Sped Contábil", que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
(eu grifei)

Como você mesmo acertadamente concluiu estão obrigadas a ECD apenas as sociedades empresárias, pois a lei não estende a obrigação as empresas individuais.

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