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Efd Contribuições

Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:57

Bom Dia a todos.

EFD Contribuições- Bloco P
RFB disciplina preenchimento do Sefip nos casos de substituição e redução de INSS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20/12, o Ato Declaratório Executivo 93 Codac, disciplinando o preenchimento do programa Sefip pelas empresas de TI, TIC, Call Center e indústrias enquadradas conforme tabela Tipi.
Inicialmente, a Lei 12.546/2011 desonerou a folha de pagamento daqueles setores, que consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.

Minha dúvida sobre este assunto:
Ti, Tic, Call Center e indústrias enquadradas conforme tabela Tipí entraram na desoneração da folha de pagamento desde 03/2012 ou 04/2012, conforme o caso.

A minha pergunta é: E as demais empresas quando começam? Existe uma tabela informando estas datas? Porque na tabela 5.1.1 não enquadram Factoring e Arquitetura, que faço a contabilidade.

Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Ilza.








Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:26

A lei de 2011 ja vem sendo feito desde 12/2011, mas o bloco P so foi enviado a partir de 03/2012. As outras empresas da MP de 2012 vai ter inicio em 08/2012.

Factoring e Arquitetura nao foi contemplado pela lei nem pela MP.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 14:03

Ilza, sabe-se que esse inicio é um teste para futuramente entrar varios outros ramos de atividade. Eu acho que até o final do ano deve entar mais empresas.

Minha preocupação é quando entrar ramos de atividades onde o mão-de-obra não seja tão essencial para atividade e a carga tributaria no lugar de cair ela crescer.

Mas vamos esperar o que vem por ai.

Luiz Carlos Vilar
Carlos Roberto Araujo Pinto

Carlos Roberto Araujo Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 08:22

Olá pessoal do Fórum,

Preciso confirmar meu entendimento :

Registrei uma empresa de fomento mercantil em 11/04/2012 e pelo sistema da receita tenho que transmitir a EFD em 15/06.
Porém, esta empresa não teve nenhuma movimentação até o momento.
Tomei conhecimento que para esse tipo de movimentação inicial, a EFD assemelha ao DCTF (que também não contempla a transmissão sem movimentação)e apenas no mês de dezembro 2012 é que informará os meses sem movimento.
Está correto o entendimento

Carlos

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:00

Carlos Roberto, veja o diz a IN 1252 de março de 2012.


Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
(...)

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Luiz Carlos Vilar
Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:26


Apenas para complementar o que o Luiz postou, no comentário abaixo informa que apenas no último mês (dezembro) deverá informar os meses sem movimento no registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições EFD Contribuições.
Eu não encontrei o registro 0120 para registrar os meses sem movimento, será que quando chegar o mês de dezembro o próprio EFD trará estas informações igualmente traz na DCTF?

Escrito por Quirius Soluções Fiscais


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EFD Contribuições - Empresas sem movimento

As empresas que possuem mais do que um estabelecimento envolvido na entrega do arquivo digital EFD – Contribuições, que não apresentam movimentação de entrada e saída, estão dispensadas da entrega do arquivo digital. Devendo apenas informar os meses sem movimento no ultimo mês do ano calendário de escrituração da empresa matriz, no registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições EFD Contribuições.

"Desta forma, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo de apuração do PIS/COFINS que, em relação ao ano calendário de 2012, estaria sujeita a obrigatoriedade de entrega da EFD – Contribuições em todos os meses do ano calendário, caso não tenha auferido receitas ou realizado operações geradoras de crédito durante todo o ano, deverá apresentar tão somente a EFD – Contribuições referente ao mês de dezembro/2012, informando um registro 0120 para cada mês que não teve movimento".

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:50

Ilza, veja o que diz o manual :

REGISTRO 0120: IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS DISPENSADOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Registro específico a ser apresentado na escrituração referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário. Referido registro será disponibilizado para preenchimento, em relação ao ano-calendário de 2012, na versão do PVA a ser utilizada para a escrituração referente a dezembro de 2012.

Então, ainda vai sair a versão com a inclusão do registro 0120.

Luiz Carlos Vilar
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:33

gente bom dia! sabem me dizer se efd contribuições e a efd social se trata do mesmo programa?? obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:35

Boa tarde,

A empresa que baixou a sua inscrição estadual, e se manteve inativa durante todo o ano calendário, também deverá esta entregar Sped fiscal em dezembro?

Obrigado..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:11

Paulo, Boa Tarde!
Para tentar responder, favor dar maiores detalhes:
1- Qual a data de baixa da inscrição estadual?
2- Na Receita Federal foi dado baixa também? Se sim, qual a data?

Ilza.

Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:04

Tita, Bom Dia!
Vi que não teve resposta a sua dúvida,

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.


A Efd Social tem uma larga explicação neste forum, segue apenas o resumo para você entender.
O EFD Social irá abranger informações da Folha de Pagamento, informações para a Previdência Social e Trabalhista e em outra etapa alcançará o Registro Eletrônico de Empregados. Vá em notícias que você terá a matéria completa.

A Efd Contribuições já está em vigor, já a Efd Social ainda está em elaboração.

Norton Chegure

Norton Chegure

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:42

Srs. Boa Tarde!

Gostaria de saber sobre o leiaute do Bloco H da EDF Contribuição, referente as instituições financeiras, pois as empresas corretoras são assemelhadas, possui aliquota diferenciada, não estou conseguindo, pois não possui CST para tal. Alguém possui alguma informação?

Cordialmente.

Norton Chegure

NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 14:47

Bom dia,

gostaria de saber se as empresas que fazem parte da tributação monofásica alíquota zero tem que informar as retenções sofridas (crédito), mesmo que não haja o débito, na efd contribuições, pois as retenções as vezes são feitas indevidamente, e tenho que fazer a compensação através de perdcomp para utilizar tais créditos compensando IRPJ e CSLL.

Desde já agradeço a atenção!!!

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