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SPED Contribuições

IONE RODRIGUES

Ione Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:33

Boa Tarde

Devido a uma falha na intepretação da Lei 12546 uma empresa de TI sem funcionários somente com um sócio trabalhando, o outro é só quotista, não calculou nem recolheu CPP sobre o faturamento e sim sobre o pro-labore, há possibilidade de se fazer um perd-comp para a compensação?? também não foi entregue o SPED referente ao mês de março/2012 será que podemos entrar com um pedido de redução da multa junto a Receita Federal?? Alguém teria alguma idéia de como podemos fazer isto?? agradeço a atenção de todos.

Ione

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 08:32

Ione Rodrigues,

Até o momento não há conhecimento ou pronunciamento para redução do valor da multa em caso de entrega do arquivo Sped fora do prazo.
Para maiores detalhes sugiro entrar em contato com uma agência da RFB ou mesmo um Advogado Tributarista.

Quanto a sua dúvida sobre o CPP, sugiro que envie o seu questionamento a área específica (Legislação Trabalhista) em resumo,
posso adiantar que, no seu caso, poderá compensar o Inss através da Gefip, sem a necessidade de efetuar o pedido através de Perd/Comp,
pois você não recolheu em Darf e sim em Guia própria da previdência.

Sds...

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