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EFD Contribuicoes x L Presumido

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 09:44

Gostaria de saber se as empresas no Lucro Presumido estao Obrigadas a enviar a EFD Contribuicoes a partir de Março/2012, pois recebi no meu e-mail essas informações abaixo e estou em duvida:

1) Apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;

2) - apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

Obrigado!

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:32

Depende da atividade da sua empresa, segundo a IN 1252

"...

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011..."

Maria Claudia Schwaigert

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:25

Eu também entendo assim, que as empresas Lucro Presumido estão obrigadas a partir de Julho/2012. E as Atividades eu tenho diversas entre elas: Prestação de serviços, Indústria de confecção, distribuidora de bebidas, clinicas, etc;...

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:35

Bom Dia,

As que estão obrigadas a partir de 01-03 são aquela cuja atividade esta relacionada na MP 540 de 2011, convertida em Lei 12546 de 2011, são as empresas de TI e TIC, e precisam usar o validador na versão 2.0, que possui o bloco P, onde tem as informações das contribuições previdenciárias.

Maria Claudia Schwaigert
simone moro

Simone Moro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:27

Bom dia. Gostaria de saber se alguem entregou com atraso o SPED/Contribuições das empresas do lucro presumido, ref. MP 540 de 2011, convertida em Lei 12546 de 2011, onde a obrigação, dependendo da atividade é 01/03/2012, com data de entrega 15/05/2012. Se alguem entregou gostaria de saber se pagou a notificação, ou se pode haver recurso administrativo? Pois ate então as do lucro presumido seriam obrigadas apartir de 01/07/2012.

Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:50

Bom dia !

A empresa na qual trabalho tributada pelo Lucro Presumido tem atividade mista (Revenda de Mercadorias e Prestação de Serviços), porém nossas mercadorias são livros, imunes de Icms, Ipi, Pis e Cofins. Na prestação de serviços, somos tributados normalmente no Pis e na cofins.

Mesmo assim temos a obrigatoriedade de entrega da EFD e Sped Fiscal?

Existe um layout próprio, individual para o Lucro Presumido ou preciso desenvolver todos os blocos independente do uso ou não do mesmo?

Agradeço desde já a atenção.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 16:00

Erika,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, as empresas optantes pelo lucro presumido, estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições, à partir de 1º de julho de 2012.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 18:17

Olá Adalberto...
Todas as Empresas Optante pelo LUCRO PRESUMIDO , estão obrigadas a apresentação desta EFD ?
Tenho um empresa de Prestação de Serviços na área de Informatica - CNAE: 62-04-0-00 (CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO).
Também tenho que apresentar esta EDF apartir de Julho/2012 ?

Desde já agradeço pela atenção.
Cleide

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 20:56

Cleide,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, a apresentação da EFD-Contribuições será da seguinte forma:

- em relação ao Pis e Cofins, à partir de 1° de Julho de 2012

- em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, à partir de 1° de Março de 2012, se a empresa prestar exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), ou à partir de 1° de Abril de 2012, se a empresa de TI e de TIC se dedicar a outras atividades, além desta.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Thyago Luiz de Carvalho Tavares

Thyago Luiz de Carvalho Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:50

Bom dia a todos.

Essa questão do EFD Contribuições em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as empresas que não enviaram o EFD no prazo determinado, vai receber multa? mesmo não tendo utilizado o calculo em cima dos 1,5% sobre o Faturamento?

Pois dessa maneira não utilizou-se do direito do incentivo da desoneração da Folha de pagamento.


Minha empresa é no ramo de Industria de Confecções (Presumido) sou obrigado? Pelo que vi na tabela Tipi, Capitulo 61, é obrigado.

Alguém poderia me ajudar sobre esse assunto. Pois até o próprio Auditor da Receita Federal não soube responder tal indagação!

Abraço a todos.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:58

Bom dia!

Em atendimento a mais uma reivindicação do SESCON-SP, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1280/2012, publicou hoje, 16 de julho, no Diário Oficial da União a prorrogação para o dia 1º de janeiro de 2013 do prazo de entrega da EFD Contribuições para as empresas do lucro presumido.
Com as novas alterações, o novo prazo se estende para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS.

Abraços!

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 00:54

Bom pelo o que entendi, SPED pis/cofins passa a ser EFD Contribuições.E agora, com esta nova IN 1280/2012 publicada dia 16/07/2012. Tanto a PIS/COFINS como a PREVIDENCIARIA deve ser apresentada a partir do fato gerador em 01/01/2013. Mas pode ser facultativo a entrega agora. A Critério da empresa.
É isto Senhores?
Como o Sr. Adalberto colocou teriamos duas obrigações PIS/COFINS e PREVIDENCIARIA. Não estou aqui duvidando da informação do Sr. Adalberto, mas sim fiquei confuso, por isso coloquei desta forma. Desde já agradeço aos Srs. as postagens que tem sido de grande valor para todos.

Sabrina dos Santos

Sabrina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:57

Bom dia!

Estou com algumas dúvidas.

Tenho empresa do lucro presumido todas prestadoras de serviços.

Exemplo: academia, escolas, construção civil etc...

De fato quando terei que transmitir a EFD?

Se for apartir de 01/2013, terei e enviar o 1º arquivo em fevereiro de 2013 é isso?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:02

Sabrina,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

...

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Fonte: IN RFB 1252/2012


Portanto, para empresas enquadradas no Lucro Presumido, em relação as contribuições de Pis e Cofins, a obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições, será a partir de 1º de Janeiro de 2013, sendo que o prazo de entrega é o 10º dia útil do segundo mês subsequente, sendo assim, declaração de janeiro, entrega até o 10º dia útil do mês de Março.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:10

boa tarde, aproveitando o assunto, tenho empresas apenas prestadoras de serviços lucro presumido, algumas emitem uma ou duas notas por mes, o faturamento é baixo, e não há nem floha de pagamento e nem inss retido na fonte, mesmo assim sou obrigada a entregar o edf contribuições ref. contribuição previdenciaria a partir de 03/2012 com entrega em 18/01/2013 ????

agradeço

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 13:18

Nobres colegas,
Vejam bem se entendi as colocações acima expostas:
Sei que o Sped-contribuições sobre os pis e a cofins será obrigatório a partir da competência de janeiro/2013, com transmissão até o 10º dia útil do mês de março/2013.
Sobre o Sped-contribuições ref. contribuição previdenciária, obrigatório a partir das competências de março/2012 ou abril/2012, somente para algumas empresas o lucro presumido?
Minha dúvida é saber quais empresas (atividades econômicas) se enquadram nesta obrigação? ou a partir de determinado mês, todas empresas do lucro presumido são obrigadas a transmitir o Sped-contribuições ref. contribuição previdenciária?
Li a Lei 12.546/2011 e fiquei com dúvida quais atividades são realmente obrigadas a transmiti.
Desde já agradeço a atenção e colaboração.
Marcelo.


Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:42

Mário Gilberto, bom dia!

Li as perguntas de 91 a 98. Ficou claro que para grande maioria das empresas do lucro presumido, a obrigatoriedade começa a partir de 01/01/2013, com transmissão até o 10º dia útil do 2ºmês subsequente.
Somente estarão obrigadas da transmissão do SPED-Contribuições ref. a contribuição previdenciária, em 18/02/2013, as empresas de TI, TIC e todas aquelas que tiveram redução da desoneração sobre a receita bruta.
Obrigado pela atenção e colaboração.
Marcelo.

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