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sped Contribuições

ALINE  DUARTE

Aline Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 11:48

Boa tarde, Estou com dúvidas quanto ao SPED - EFD CONTRIBUIÇÕES. Uma empresa beneficiada com a Lei nº 12.546/2011, relacionada com o art. 8º, empresa de confecção textil, sendo ela lucro presumido qual o prazo da obrigatoriedade do envio o SPED-contribuições previdenciária ?
Obrigada

Aline Duarte
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:55

Aline,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;


IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;


Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Fonte: IN 1252/2012

Portanto, para as empresas optantes pelo lucro presumido, relacionadas no art. 8º da Lei 12.546/2011, as mesmas devem apresentar a EFD-Contribuições, à partir de 1º de março de 2012, referente apenas a escrituração da Contribuição Previdenciária, e à partir de 1º de julho de 2012, deve-se escriturar a EFD-Contribuições, tanto em relação as contribuições previdenciárias quanto em relação ao Pis e Cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Diego Maffi

Diego Maffi

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:38

Boa tarde

estou com uma duvida em questão da geração do EFDContribuições, uma empresa possui varias reduções Z, é o seguinte: Redução Z cancelada deve ou não constar no arquivo EFD contribuições?

Atenciosamente

Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:26

Boa Tarde,
Estou com uma dúvida que não deve ser comun mas creio que alguém pode me ajudar. Gostaria de saber se os créditos de Pis e Cofins podem ser colocados diretamente na apuração do Pis e da Cofins sem que haja o registro da NF? nos SPED's anteriores ao que estou fazendo esta informação foi enviada desta forma e ao que me consta foi validado e aceito pelo PVA um crédito de energia direto no registro M500 sem o registro C500 da NF de energia. isso pode gerar algum tipo de multa? como devo proceder neste caso?
obs: o crédito de energia de fato existe e há documentação comprobatória para isso, contudo, deve se tratar de um erro de escrituração.
atenciosamente.

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".
Juliana Iarashi Padovani

Juliana Iarashi Padovani

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:12

Gente preciso de ajuda, estou tentando validars o sped contribuições e está apresentando o um erro de duplicidade de chave no registro F 600 .

ERRO:Duplicidade de ocorrencia de chave IND_NAT_RET,DT_RET,COD_REC,IND_NAT_REC,CNPJ

Por favor algué sabe como resolver.

Margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:13

Boa tarde,

Gostaria de uma informação referente a entrega do SPED Contribuições referentes as em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, das empresas de (TI)do presumido,pois entreguei com atraso alguns meses, mas agora estou em dúvida da entrega no caso se janeiro é entregue em MARÇO ou se é MARÇO que tem entregar em Maio. Pois acabei levando em conta o calendário de Março da RFB e acabei entregando desde o período de apuração de Janeiro até junho.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:39

Bom dia Margarete,

Ver a seguir, Artigo 7º da IN RBF nº 1.252/2012:

Capítulo III

Da forma e Prazo de Apresentação

Art. 6º A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;

II - assinatura digital;

III - visualização da escrituração;

IV - transmissão para o Sped; e

V - consulta à situação da escrituração.

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.



Assim sendo, referente competência março/2012, prazo de entrega sem multa seria até 15/05/2012, abril/2012 até 15/06/2012 e assim por diante...



Quanto a obrigatoriedade de entrega, ver Artigo 4º da mesma IN:

Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:22

Bom dia Mário

Então por ter entregue janeiro e fevereiro sem estar obrigado e sim facultativo, mesmo tendo entregue em atraso não haverá incidência de multa?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:58

Margarete,

Referente as competências que estava desobrigada da apresentação e mesmo tendo feita de forma opcional e fora do prazo, entendo não ser devida a aplicação de multa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 18:40

Boa tarde Eduardo,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Ver a seguir, Parágrafos 4º e 5º da IN RFB nº 1.252/2012:

Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011
.

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )


Assim sendo, mesmo sendo regime de tributação pelo Lucro Presumido, a obrigatoriedade de entrega em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, é referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012 e 1º de abril de 2012, conforme o caso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
RAFAEL CARDOSO

Rafael Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 09:38

Bom dia, em 2012 uma empresa optante pelo regime lucro real entregou a EFD contribuições, em 2013 passara a ser simples nacional, ela é obrigada a continuar entregando ?

na instrução normativa 1252 de 2012 no art 5 diz:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;


se o periodo abrangido (2013) será simples creio que esteja dispensada, concordam ?

Aguardo a opnião dos amigos ...

obrigado ...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 20:33

Boa noite Maíra,


Ver a seguir, Parágrafos 7 e 8 do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Assim sendo, obedecidas as regras dos Incisos I e II do Parágrafo 7, acima citado, esta dispensada da apresentação destas competências, exceto a de dezembro de cada ano que independente de ter movimento ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que será na EFD-Contribuições de dezembro é que ira informar os meses sem movimento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:47

Bom dia Luiz,


A resposta sua consulta, já foi dada logo acima por mim, ao Eduardo, conforme mensagem Postada Segunda-Feira, 17 de dezembro de 2012 às 18:40:11.


Em síntese, no caso da EFD-Contribuições, a obrigatoriedade de entrega se dá pelo regime tributário adotado pela empresa e não pelo ramo de atividade exercido pela mesma.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:55

Boa tarde Mario,

Li sua resposta na qual você fez referência, porém, ainda não ficou 100% claro pra mim e restou dúvidas.

Gostaria de saber se a entrega do Sped Contribuições retroativo (mar 2012 a dez 2012) é obrigatória para todas as empresas enquadradas no lucro presumido? Caso não seja isso, a partir de quando começa a ser obrigatória a entrega da EFD para o restante delas?

Obrigado

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 18:05

Olha Elen,

Como os processos sao demorados e nem sempre temos a decisão que esperamos eu sugiro que entregue as declarações devidas ao regime que a empresa se encontra hoje, para evitar eventuais multas.
Por mais que esteja esperando o retorno de um processo, para a Receita Federal consta que a empresa nao está mais no Simples Nacional.
Acredito que neste caso seja melhor pecar pelo excesso, do que deixar sem entregar e ter que pagar multa depois!!

Bom esta é a minha opiniao, espero ter ajudado.
Att.

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 18:20

Luiz, pelo que entendo as empresas Lucro Presumido estão obrigadas a entregar o Sped Contribuições referente a Março a Dezembro/2012, somente se desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Probisória nº 540 e Lei nº 12.546, de 2011 em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Se a empresa não desenvolver essas atividades é obrigada a entrega do Sped Contribuições a partir de Janeiro/2013.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 20:05

Boa tarde Luiz,


Em relação a Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – Lei nº 12.546, de 2011:


91. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012 ou agosto de 2012, conforme o caso, e;

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.


Fonte: Perguntas e Respostas - EFD-contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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