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Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:18

Caros colegas,

como altero nome do responsavel na sefip?

é que tenho uma empresa cadastrada na sefip e esta não tem o certificado digital. ...vamos chamala de empresa 1

e tenho outra que tem o certificado digital... empresa 2

acontece que quando envio o sefip da segunda, a quem tem o certificado digital, no protocolo sai o nome da primeira como responsavel, como mudo isso?

infelismente somos orfãos deste governo que cada vez nos cobram mais, sem nos dar o devido suporte.

liguei na conectividade social da caixa, fiquei por lá na ligação 55 minutos, sem que meu problema fosse resolvido....

como faço para consultar um arquivo se realmente foi enviado pela conectividade icp?

existe algum treinamento no sebrae, alguém sabe algo?


grata

Tania

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:33

Tania Aparecida Bom Dia;

Ao transmistir a sefip atravez do certificado digital, o protocolo sempre sera gerado em nome do Responsavel (titular) do certificado;

Você pode diferenciar o protocolo de entrega, alterando o nome do arquivo a ser transmitido;

Não existe outra maneira de alterar o responsavel;

Para consultar se as gfips foram entregues utilize o sitema de Consulta Regularidade Contribuições Previdenciárias (clique aqui);

Caso seja seu primeiro acesso voce devera cadastrar uma senha;

Abraços

Att

Flavia Menezes

Flavia Menezes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 19:16

Eduaro Lima boa noite!

Talvez voce possa me ajudar.. é o seguinte.. desde o inicio do mes estou tentando enviar a SEFIP pela conectividade ICP- token.. porém só fica assim aguarde seu arquivo está sendo anexado... e nao abre a tela pra eu colocar a senha e gerar a guia de fgts do mes 06 para pagar.. Vc sabe o que seria isso? Já liguei no 0800 da caixa umas 40 x.. e pra variar quando nao conseguem resolver o problema eles dizem: 'SENHORA TENTA EM UM OUTRO MOMENTO, POIS O SITE ESTÁ COM INSTABILIDADE"', PORÉM QUESTIONEI A MOÇA ONTEM... NOSSA SEMPRE ESTA COM PROBLEMA QUANDO VCS NAO CONSEGUEM RESOLVER.. Enfim o empresario está querendo a guia e nao consigo gerar... por favor se alguem souber me ajude!!!

obrigada!

Flavia

Fábio de Assis

Fábio de Assis

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 21:21

Caros amigos,


Estou com uma duvida, identica a da prezada colega, tenho uma empresa cadastrada no sefip que não possui certificado digital e outra que possui, minha duvida é... preciso mudar o responsável da empresa para mandar as informações das duas empresas? eu só tenho um código pri, esse código na sefip serve para varias empresas??? ou tenho que gerar um código pri para cada empresa???


estou no sufoco, agradeço desde já a ajuda!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 21:58

Boa noite Fábio,

Você poderá usar o certificado digital ( do escritório )para transmitir as informações do sefip, desde que o mesmo esteja cadastrado no SEFIP como responsável pelas informações. A chave pri ainda servirá pra fazer as transmissões desde que atendidos os pré requisitos divulgados pela caixa ( como por exemplo a quantidade de empregados );

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 22:18

Então, Fábio, pode sim ser alterado de acordo sua necessidade, e você pode usar o seu certificado ( como responsável) para transmitir todas as empresas do escritório; No escritório uso dois certificados, um da pessoa jurídica e pessoa física, e uso os dois pra fazer as transmissões; Imagina ter que transmitir uma a uma e trocar os certificado a cada transmissão? Com esse sistema instável , estaríamos todos em apuros.

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 22:19

Só uma observação, que me esqueci : O responsável cadastrado no SEFIP deve ser o mesmo responsável pelo certificado digital que será usado na transmissão.


Espero ter ajudado

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 29 julho 2012 | 14:38

Bom dia a todos,

No caso de eu ter empresas que utilizam ainda o chave Pri. ainda há a necessidade de possuir certificado digital para o envio dos arquivos? No caso de eu ser o responsável no cadastro SEFIP, posso transmitir os aqruivos tanto dos que possuem cheve Pri. tanto os que possuem certificado digital?
Lembrando que só posso enviar os arquivos depois que eu adquirir o certificado digital eCPF, correto?

Bom domingo a todos,

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 julho 2012 | 16:08

Carlos Silva Boa Tarde;

- A Circular Nº 582/2012 [clique para acessar] exige a utilização do certificado digital para entrega de sefip.

- A circular citada prorroga o prazo de obrigatoriedade da utilização do certificado digital para as empresas do simples nacional (até 10 vínculos empregatícios), até 30/06/2013; (até esta data as empresas do simples nacional até 10 vínculos empregatícios porem continuar enviado a sefip e acessando o portal do empregador através do conexão segura;

- É possível a transmissão da sefip com certificado digital de qualquer empresa até 10 funcionários, acima de 10 funcionários é obrigatório a empresa possuir certificado digital. (Que neste caso, o procedimento correto é a empresa através do seu certificado digital outorgar procuração eletrônica para o certificado digital do escritório contábil, para este efetuar a entrega da sefip);

OBS.: Caso o cliente não outorgar procuração eletrônica para o certificado digital do escritório, não sera possível acessar o portal do empregador do cliente;

Para transmissão da sefip através do e-CPF, sera necessário estar incluso no certificado digital o numero do CEI. (só é possível efetuar a inclusão do numero do CEI no certificado digital, no ato da aquisição do mesmo);

Abraços

Att

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 29 julho 2012 | 18:00

Boa tarde Eduardo,

Muito obrigado pelo completo esclarecimento!

Abraços e uma ótima semana!

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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