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SPED Fiscal x Inventário

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 08:51

Bom dia a todos.

Temos algumas Empresas que entrarão na obrigatoriedade de Entrega do SPED Fiscal no mês 08/2012, referente à 07/2012. Minha dúvida é quanto ao registro H005 (Totais do Inventário) . Que totais seriam esses, seriam os totais fechados no mês 12/2011, ou os totais até o mês 07/2012?

Desde já, agradeço a todos.

Obrigado!

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Luiz Carlos Vilar

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 18:17

Adilson, boa noite!

Depende da obrigação da sua empresa, existe empresas que tem que enviar o inventario mensal por causa de algum regime especial ou até mesmo da legislação do estado.

O prazo de entrega do inventario das empresas normais devem ser enviados ate fevereiro do ano seguinte com as informações do dia 31/12.

Veja na sua legislação o prazo de entrega quando obrigado ao SPED FISCAL, aqui no meu estado nao mudou nada do livro em papel.

Luiz Carlos Vilar
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:00

Consultei a SEFAZ/SP e eles me responderam o seguinte:


Prezado Adilson,
Conforme §4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/09 (vide abaixo), o inventário a ser informado no arquivo do primeiro período de referência será o do valor do último dia do mês anterior ao início da obrigatoriedade.

§ 4º - Além do disposto no “caput”, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-20/11, de 10-02-2011; DOE 11-02-2011)

1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Neste artigo ainda acrescenta que:

2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.



Eu entendi o seguinte: que devo entregar o inventário apenas uma vez, no inicio da obrigatoriedade. Seria isto mesmo, ou estou equivocado.

Gostaria da opinião dos demais colegas. Obrigado!

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Luiz Carlos Vilar

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:21

Eu também entendi o mesmo.

Você vai entregar o inventario no primeiro arquivo ref. ao ultimo dia do mes anterior.. (se vai entregar agosto vai ser o de 31/07).

Essa parte que voce acrescentou deve ser da obrigação de enviar em fevereiro o do encerramento do ano anterior, so que nao ficou bem claro so com esse texto postado.

Mas espere algum retorno dos colegas do estado de SP.

Luiz Carlos Vilar
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:42

A sim, referente a esta ultima parte (2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.), creio que seja para as Empresas que entrarao na Obrigatoriedade a partir do Inicio do Ano, pois a SEFAZ/SP criou um cronograma com datas para inicio da entrega de cada Empresa.

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Luiz Carlos Vilar

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 09:14

Entendi.

Eu acho que esse inventario nao via mudar muito nao... ele vai exigir o primeiro da adesão e sempre do de 31/12 que já é obrigatorio desde o tempo de papel.

O que precisa saber é quando enviar o de 31/12, aqui no meu estado ficou para fev do ano seguinte.

Luiz Carlos Vilar
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:33

Sim, aqui em SP também. Na verdade, temos Empresas que vão entrar na Obrigatoriedade em determinados meses do Ano. Me informei e segundo orientação, para uma Empresa que entra na obrigatoriedade em 10/2012, por exemplo, tenho que levantar o estoque até 30/09/2012. E no fazer outro inventário até o dia 31/12/2012, para entregar até fevereiro/2013.

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Luiz Carlos Vilar

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:42

Blz...
Aqui em meu estado tenho empresas que precisa enviar todos os meses, e sempre na competencia certa. Jan entrega inventario de jan e assim vai ate o final do ano.

Cada dia o negocio aperta mais e o controle do fisco so cresce!

Boa sorte!
Se precisar de alguma coisa sobre SPED estou a disposição!

Luiz Carlos Vilar
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:32

Obrigado, Luiz Carlos Vilar!

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luciana santos de carvalho

Luciana Santos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:36

Boa tarde

Bom minha duvida tbm é essa mais deixa eu entender melhor

Tenho empresas que começaram a entregar sped icms e ipi ref outubro
Nesta primeira entrega informamos o inventario. .

O proximo inventario e ref dezembro entrega em fevereiro?

depois de entregar este inventario eu não preciso entregar mais ?

Quando eu preciso entregar o proximo caso eu precise

Quantas duvidas né
Mais pra mim esta bem confuso

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:18

Boa tarde,

Sou isento de inscrição estadual, não obrigado a entrega do Sped Fiscal, porém obrigado a entrega do SPED Contabil, como devo proceder quanto ao Livro Registro de Inventário, já que não entregamos o EFD, devo continuar com o livro impresso? Preciso registrar?

Muito Obrigado.

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]

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