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Sped Contábil

Gabriela Feyth

Gabriela Feyth

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:02

Boa tarde!

Tenho uma duvida referente ao paragrafo a seguir:
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.


Preciso saber quais empresas de Lucro Real estão obrigadas a entregar o Sped Contábil desde 2008.( Ex: Mensal, trimestral ou qual critério?)

Desde já obrigada,

Gabriela Feyth.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:34

Bom dia Gabriela,


Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
DOU de 20.11.2007:


Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.


Assim sendo, as sociedade simples, mesmo estando sob o regime do Lucro Real, não estão obrigadas a apresentação da Escrituração Contábil Digital.

Mesma regra vale para as sociedades empresárias que são tributadas pelo regime do Lucro Presumido, ou seja, também estão dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Digital.

As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional também estão dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Digital.


[IN RFB nº 787/2007]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CRISTIANE DA SILVA

Cristiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:28

Bom dia!!!

Preciso de ajuda!!

No sped contabil deu erro e um deles é:
Conta informada deve existir no plano de contas e ser analitica.
|I155|210||0,00||189064,73|189064,73|0,00||
|I250|210||77782,94|D||| SALDO DE CONTAS PARA ENCERRAMENTO||

Campo obrigatório não preenchido.
|I050|01012011||S|1|206||CONTAS TRANSITÓRIAS|
|I050|01012011||S|2|207|206|RESULTADO DO EXERCÍCIO|
|I050|01012011||S|3|208|207|RESULTADO OPERACIONAL|
|I050|01012011||S|4|209|208|RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO|
|I050|01012011||S|5|210|209|RESULTADO LÍQUIDO FINAL|


Não sei como corrigir esses erros, alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço!!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:08

Bom dia André,


Veja resposta dada a Gabriela, no post acima, a qual transcrevo abaixo:


Assim sendo, as sociedade simples, mesmo estando sob o regime do Lucro Real, não estão obrigadas a apresentação da Escrituração Contábil Digital.

Mesma regra vale para as sociedades empresárias que são tributadas pelo regime do Lucro Presumido, ou seja, também estão dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Digital.

As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional também estão dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Digital.




Em resumo:

Sociedade empresária, sob regime de tributação pelo Lucro real, sim, esta obrigada a apresentação da ECD;



Sociedade Simples, registro em cartório, sob regime de tributação pelo Lucro Real e ou Presumido, não deve/pode apresentar a ECD;

Sociedade Empresária, sob regime de tributação pelo Lucro Presumido e ou Simples Nacional, é facultada a entrega;



As sociedade simples, com registro em cartório, não tem como apresentar a ECD visto que os Cartórios, atualmente, não possui estrura para recepção do arquivo digital da ECD.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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