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Dispensa EFD PIS/COFINS

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:35

Pessoal,

uma empresa que tem por CNAE operadora de planos de saúde, ela não está obrigada correto? Para entregar o EFD PIS/COFINS na IN 1252 art 4º 01/03/2012.

Uma vez qé cita no inciso terceiro a atividade. Mas minha dúvida também consiste em:

E se já tiver transmitido os 3 últimos meses, se ela parar por não está obrigada acarreta alguma multa?? ou ela por já ter transmitido torna obrigada?

aguardo uma resposta. obrigado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:51

Philip
boa tarde


A obrigatoriedade pela EFD PIS COFINS, atualmente chamada de EFD Contribuições, não esta vinculada ao CNAE e sim a tributação, verifique qual a tributação dela:

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.



Heloisa Motoki

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:07

Heloisa,

porém minha empresa é LUCRO REAL, prestação de serviço na ativade de operadora de plano de saúde, como nesse inciso, olhe para mim o paragrafo 9, esse fala que as empresas operadoras de planos de saúde são obrigadas em janeiro 2012.

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

aguardo seu retorno.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:27

Gabriel entendo.... porém na Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012,

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.


Precisamente nesse inciso :

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;


Fala que as empresas operadoras de planos de saúde estão obrigadas em JANEIRO DE 2013 pela lei 9718. de uma olhada depois. Ai quero saber o seguinte:

- Se ela realmente pela atividade como na lei não está obrigada, ou está obrigada mesmo assim só pelo fato dela está no regime de tributação LUCRO REAL, entende?


http://kingo.to/17qV http://kingo.to/17qX #SextaDeSangue

Leonardo Costa

Leonardo Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 08:59

Bom dia

Gabriel

Segunda a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

IV - os órgãos públicos;

V - as autarquias e as fundações públicas; e

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

Leonardo Manhães
Contabilidade
Rio de Janeiro
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 12:18

Bom dia Ana

Até o momento não há prorrogação. Permanece o prazo estipulado pela IN 1.252/2012 :

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.


Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 12:42

Bom dia Ana

Ate o momento as empresas do Lucro Presumido estao obrigadas a entregar a EFD-Contribuições a partir do fato gerador 01/2013, os prazo de entrega são os mesmos das empresas do Lucro Real conforme o Peterson de Souza postou anteriormente!
Ou seja, em marco/2013 as empresas do Lucro presumidos começam a entregar o EFD tambem!!! ate agora nao saiu nenhuma prorrogação!

Att.

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