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SPED para Prestador de Serviço no Lucro Presumido

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 21:21

Boa noite a todos,

No meu escritório tenho empresas prestadora de serviços de agronomia que apuram seus impostos com base no Lucro Presumido.
Quero saber a partir de quando estas empresas estão obrigadas a entregar o SPED FISCAL e CONTÁBIL e como deverá ser feita a entrega destas obrigações.

Desde já agradeço e peço a Benção de Deus para todos!
Att.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:25

Boa tarde Guilherme,


EFD-Contribuições:

Ver a seguir, Artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012:

Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.



[IN RFB nº 1.252/2012]



Pode ver os detalhes dos projetos no site da Receita Fefreral do Brasil.


[SPED]



Sped Fiscal é somente para empresas contribuintes do ICMS e IPI.


[SPED Fiscal]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:36

Guilherme, boa tarde!!! Como vc colocou no post acima sitando empresa de agronomia, gostaria de saber quais imposto o meu cliente vai ter na prestação de serviço, sei que tem que reter 1,5% de IRRF mas ainda tenho duvidas, nesta mesma nota vou ter que reter outros impostos? Se alguem puder me ajudar, e a primeira empresa que eu tenho no lucro presumido e na aréa de agronomia.

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 14:32

Prezada Rose, boa tarde. Pela data da pergunta nem sei se irei ajudar, mas enfim ficará arquivado para futuras pesquisas;

Vamos em partes:

a) sua empresa presta serviço de agronomia (profissão regulamentada);
b)regime lucro presumido, calcual PIS/COFINS pelo regime cumulativo, 0,65% PIS e 3,00% COFINS;
c) a presunção de lucro (IR e CSLL) é de 32%, e sobre esta presunção aplica-se alíquotas de 15% para IRPJ e 9% para CSLL. veja exemplo:

Em muitos casos utiliza-se alíquotas diretas sobre a receita para simplificar o cálculo veja no exemplo;

IRPJ
Receita R$ 100.000,00 x 32% (lucro presumido) = 32.000,00 x 15% (aliq IRPJ)= 4.800,00 de IRPJ devido - Neste caso utiliza-se alíquota de 4,80% diretamente sobre a receita bruta que obtem-se o mesmo resultado do tributo devido, ok?
CSLL
Receita R$ 100.000,00 x 32% (lucro presumido) = 32.000,00 x 9% (aliq IRPJ)= 2.880,00 de CSLL devida - Neste caso utiliza-se alíquota de 2,88% diretamente sobre a receita bruta que obtem-se o mesmo resultado do tributo devido, ok?


Sua empresa emite uma NF de R$ 1.000,00, então deverá pagar;

PIS 0,65% ............. 6,50
COFINS 3,00%...........30,00
IRPJ 4,80%.............48,00
CSLL 2,88%.............28,80
Total 11,33%..........113,30

Isso de tributos federais, ok? Você precisará considerar ainda a alíquota do ISSQN que é determinada pelo seu município, podendo ser entre 2% e 5% (conforme LC 116/2003)

Com relação às retenções, vamos considerar a mesma NF do exemplo acima, o seu clinte fará retenção de 1,5% do IRPJ R$ 15,00 e pagará o valor liquido para sua empresa, essa retenção é compensada na hora de você pagar seus tributos, pois calcula 4,8% e desconta 1,5% (já retido) então pagará somente 3,30%

Mas para NF acima de R$ 5.000,00 haverá a retenção das contribuições (CRF) de 1,00% de CSLL e 0,65% PIS e 3,00% COFINS (total 4,65%)

Então teremos retenções de (1,5% IRPJ + 4,65% CRF = 6,15%) tudo isto representa antecipação de pagamento, que será compensado na hora do efetivo cálculo mensal(PIS/COFINS) e trimestral (CSLL/IRPJ).

Verifique se seu municipio não aderiu à antecipação do ISSQN , pois se assim tiver feito seu cliente deverá reter também o ISSQN (também compensável na hora do efetivo pagamento)

Espero ter ajudado, sucessos.

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
zaida maria

Zaida Maria

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 18:44

Boa noite Adriano.
Essas informações que você postou, vale também para empresa com atividade principal:atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
Pois nesse mês de março chegou comigo uma empresa com essa atividade, e estou com dúvidas, já que desse ramo é a primeira.

Att Zaida.

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:56

Olá cara colega Zaida, boa tarde;

Sim, estas orientações servem também para este ramo de atividade citado por você, pois trata-se de prestação de serviços, referente à profissão regulamentada (serviços médicos), impedida ao simples nacional, restando portanto o Lucro Presumido ou o Lucro Real; Chamo a atenção para o fato que as orientações acima são para aquelas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, ok? Espero ter ajudado, mas caso tenha dúvidas é só postar, pois sempre que pudermos compartilhar o conhecimento será um grande prazer;

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
zaida maria

Zaida Maria

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:08

Olá Adriano!
Fico grata pela sua atenção.
E em relação a contribuição previdenciária, essa empresa é obrigada?
Pois já pesquisei sobre o assunto e ainda fiquei com dúvida, até porque o empresário se recusa a recolher esse imposto e quer que eu explique minuciosamente se ele é obrigado a recolher o mesmo ou é opcional.

Um bom dia.

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 10:57

Prezada Zaida,

Em relação a contribuição previdenciária é o seguinte. Se o serviço por prestado diretamente pelo sócio da empresa, não haverá contribuição previdenciária. agora, se o serviço for prestado pelos funcionários da empresa, você deverá destacar a retenção de 11% na nota fiscal para que o tomador do serviço ( quem contratou) faça o desconto e o recolhimento. Para maiores informações sobre a contribuição previdenciária, Leia a Instrução Normativa ( IN) 971/2009).

Espero ter ajudado.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:19

Bom dia a todos!

E em se tratando de empresa do ramo imobiliário com atividades de corretagem na compra, venda e alugueis, gestão e administração imobiliária aplica-se esses mesmos cálculos e alíquotas citados por Adriano Melo?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:27

Aline,

Se estiver falando sobre EFD-Contribuições, segue legislação abaixo.

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, as empresas enquadradas no Lucro Presumido, estão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições, à partir de 1º de janeiro de 2013.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:50

Bom dia Diego e Elisangela,

Não é em relação a atividade da empresa, que sera obrigatória a entrega da EFD-contribuições.

A obrigatoriedade/dispensa de entrega da EFD-Contribuições, esta disposta nos Artigos 4º e 5º da IN RFB nº 1.252/2012.


Assim sendo, após a leitura desta legislação, certamente suas dúvidas em relação a obrigatoriedade/dispensa de entrega da EFD-contribuições, serão esclarecidas.

Mais informações, podem ver no link abaixo:

EFD-Contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:24

Respondendo primeiro a questionamento da colega Kell Feitosa, conforme segue abaixo:

Bom dia a todos!

E em se tratando de empresa do ramo imobiliário com atividades de corretagem na compra, venda e alugueis, gestão e administração imobiliária aplica-se esses mesmos cálculos e alíquotas citados por Adriano Melo?


Prezada Kell, boa tarde.

Na realidade o que determinará se a empresa poderá/adotará os mesmos cálculos citados anteriormente, será a sua opção pelo regime tributário:

Caso sua empresa esteja enquadrada para recolher seus tributos pelo regime do Lucro Presumido, a resposta é sim ela deverá fazer os mesmos cálculos, com a seguinte observação:

Para atividades de serviço, segue-se na íntegra o antes exposto, ok? (exceção para alguns caso onde faturamento seja inferior a 120.000,00 ano que a alíquota da presunção é reduzida à 16%)

Mas se sua atividade for comércial a presunção do lucro para IR cai para 8%, o que reduzirá a alíquota direta para 1,20%, veja exemplo ( R$ 10.000,00 x 8% = 800,00 x 15% = 1.200,00) veja que R$ 1.200,00 é 1,20% da receita total.

e presunção da CSLL cai para 12% , o que reduzirá a alíquota direta para 1,08%, veja exemplo (R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00 x 9% = R$ 1.080,00) veja que R$ 1.080,00 é 1,08% da receita total.

Ainda existem as presunções para comercio varejista de combustíveis reduz-se a presunção de lucro do IR para 1,6%, o que traz a alíquota direta para 0,24%, veja exemplo (R$ 10.000,00 x 1,6% = R$ 160,00 x 9% = R$ 24,00) veja que R$ 24,00 é 0,24% da receita total.

Benefício só atinge o IR, mantém-se a CSLL com presunção de 12%;

No seu caso, primeiro passo verificar enquadramento tributário da empresa, ok?
Caso empresa possua receita de serviços e comercio, deverá segregar e aplicar sobre cada uma delas o calculo correspondente!


Espero ter ajudado.

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:06

Claudia Silva
Boa tarde


Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Att..

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