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versao cnpj 3.5

Patricia Godoy

Patricia Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 08:54

Alguem pode me ajudar, a receita federal inform ou da versão 3.5 do CNPJ, mas ainda está o 3.4, saiu alguma noticia informando a prorrogação, pois vou fazer o cadastro do cnpj de uma empresa e não sei se coloco a particula ME ou não coloco?????

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 08:59

Olá Patricia,

Recebi o seguinte comunicado da Receita Federal da minha regiao (Delegacia de Taubate):

"Informamos a suspensão da entrada em produção da Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim, antes prevista para 18 de junho de 2012 (segunda-feira). Oportunamente será divulgada nova data de implantação."

Acredito que de acordo com isso continuamos a fazer como antes. Ate uma nova comunicação.

Abraços

Patricia Godoy

Patricia Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:02

Obrigada Janaina pela ajuda, é que por aqui não tivemos nenhuma comunicação e no site da receita eu não encontro nada, vou fazer como antes,,

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:51

a 3.4 está 100% funcional inclusive cheguei a usar hoje de manhã.

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Michelle Brilhador Raetz

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Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:42

Vi essa postagem somente agora... Também estava em dúvida quanto essa alteração. De fato o 3.4 está funcionando... Tanto que não aceitaram o Evento 101 sem a partícula ME. Agora estou na dúvida se transmito um novo pedido ou aguardo eles decidirem o que fazer...

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:44

Creio que se for dar entrada a curto prazo no processo ainda dê para usar o 3.4

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Michelle Brilhador Raetz

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Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:49

Na verdade Phillipe, eu usei o 3.4...
Mas não informei o "ME"
Agora vou ter que pedir o cancelamento desse Pedido e transmitir um novo com o "ME".
O problema maior são os empresários, que como sempre, precisam do CNPJ pra ontem!! =/

NILSON AVES DA CRUZ

Nilson Aves da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 12:15

Bom dia.
Ate o dia 24/08/2012, eu conseguir enviar o DBE, na versao 3.4, dia 25/08/2012, nao foi possivel concluir. Pois menciona a versao 3.5! Porem nao localizei no site da RFB, esta versao.Alguem pode mim ajudar? Meu estado e GO.
Grato

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 12:32

CNPJ


A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou o seguinte comunicado sobre o CNPJ:



"Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia 24/8/12 às 8h do dia 28/8/12



Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim



Informamos que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário:



- 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas - Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;



- 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas - Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados;



- 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas - Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.



Essa versão é considerada um "Pré-Integrador da Redesim" por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim - CGSIM, de 18 de outubro de 2011.



Orientação às unidades de atendimento da RFB sobre a versão 3.5 do CNPJ (Demanda Cocad nº 96/2009)



A seguir, repassamos informações sobre o funcionamento da nova versão e orientações que deverão ser observadas pelos atendentes da Receita Federal na conferência e deferimento das solicitações no CNPJ a partir da entrada em produção da nova versão.



1. Povoamento do Nire na base CNPJ:



1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado.



A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações:



1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.



Orientações aos atendentes da RFB:



1) O atendente da RFB deve sempre efetuar a conferência do Nire coletado, confrontando com a documentação apresentada, e indeferir a solicitação se o Nire coletado estiver errado.



2) Nas atualizações de ofício feitas na base CNPJ utilizando o PGM, o Nire, quando informado pelo atendente, vai atualizar a base CNPJ.



2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:



2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:



101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 - Alteração de Nome Empresarial;



2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.



2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.



Orientações aos atendentes da RFB:



A partir de 28/08/2012, caso o nome empresarial informado na solicitação (eventos 101 e 220) contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.



As unidades devem orientar os contribuintes a enviar suas solicitações sem acrescentar a partícula de porte no nome empresarial, a partir da implantação da Versão 3.5 dos aplicativos do CNPJ, prevista para o dia 28/08/2012.



3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:



3.1 No evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.



Orientações aos atendentes da RFB:



No deferimento do evento 101, quando estiver marcada na ficha de Porte de Empresa a opção por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser solicitado o respectivo documento de enquadramento registrado na Junta Comercial. Ao ser deferida a solicitação a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.



4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:



4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".



4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.



4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.



Orientações aos atendentes da RFB:



Para o deferimento do evento 222 deverá ser exigido o documento de enquadramento registrado. A data do evento é a data do registro do documento na Junta Comercial.



Observação 1: o evento 222 é declaratório, ou seja, a empresa está declarando seu porte naquela data e, portanto, independe de declarações de porte anteriores.



Observação 2: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial.



Observação 3: para alterar no CNPJ a descrição do nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos 220 - "Alteração de Nome Empresarial" e 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".



5. Evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":



5.1 O evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.



5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.



5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.



5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ.



Orientações aos atendentes da RFB:



Conferir a documentação e atentar para o fato de que o deferimento de uma solicitação envolvendo o evento 246 para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial vai atualizar os Nires dos dois CNPJ envolvidos no evento. Portanto, para esse evento, o "Aplicativo de Coleta Web" vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.



6. Evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":



6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).



6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.



6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).



6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.



Orientações aos atendentes da RFB:



1) Para o deferimento do evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial deverá ser exigido o documento de interrupção registrado e a data do evento é a data do registro na Junta Comercial.



2) Para o deferimento do evento 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente", para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial, deverá ser exigido o documento de Reinício de Atividades registrado ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial. A data do evento será a data do registro do Reinício de Atividades na Junta Comercial ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar que está "ativa" na Junta Comercial.



3) Para as demais Naturezas Jurídicas deverá ser solicitado somente o DBE. A data do evento será a data informada na solicitação.



7. Eventos 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" e 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial":



Orientações aos atendentes da RFB:



1) O evento 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" poderá combinar com eventos de matriz 202, 209, 211, 220, 225, 244 e QSA.



2) O evento 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial" poderá combinar com os eventos de filial.



3) A data dos eventos 414 e 415 passa a ser a data informada na FCPJ e não mais a data da situação cadastral.



8. Evento 517 - "Pedido de Baixa":



Orientações aos atendentes da RFB:



Houve mudança no "Aplicativo de Coleta Web" e PGD do CNPJ para possibilitar a baixa de empresas que não possuem Nires. São três as possibilidades em que, na solicitação de baixa, os aplicativos de coleta não vão coletar o Nire:



1) Filial de Incorporação Imobiliária - patrimônio de afetação (baixa de filial criada por intermédio do evento 109);



2) Filial localizada no exterior de empresa brasileira (baixa de filial criada por intermédio do evento 103);



3) Baixa de empresa no CNPJ que não possui registro na Junta Comercial (neste caso deverá ser exigida a Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).



9 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:



Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo Deferidor".



10 . Apuração especial na base CNPJ:



Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:



10.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo "Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;



10.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão.



11. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio)."


Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
tarcio de oliveira maia

Tarcio de Oliveira Maia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:37

Bom dia a todos... Baixei o prog cnpj 3.5 mas não estar funcionando. O mesmo não tem a tabela de eventos. Pensei que a instalação tivesse com um erro, quando fui baixar novamente na RFB, o programa tinha sido retido do ar. Estar novamente a versão 3.4. Vamos aguardar um pouco mais....

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:18

tava na "cara" que isso não iria funcionar conforme o cronograma deles...
tenho várias aberturas e alterações paradas aqui... mais uma vez a Receita complicando nossa vida...

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:19

O CNPJ só voltará a funcionar amanhã 29/08/2012 já na 3.5.

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NILSON AVES DA CRUZ

Nilson Aves da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:21

Bom dia.
A versao 3.5, estara disponivel, para os usuarios, apartir das 08:00 dia 29/08/2012
Esta foi a confirmaçao que tive ontem. Com mencionou o colega, Tarcio de Oliveira, vamos aguardar mais um pouco.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:07

Tem que esperar agora, a RFB bloqueou as transmissões.

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ROBERTO KEMPER

Roberto Kemper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:14

Pessoal la no site da RFB já tem o comunicado que somente dia 30/08 a nova versão do CNPJ.
Até lá.... só nos resta aguardar e tentar explicar pros clientes que a culpa é da RFB.

Link da notícia.
CNPJ 3.5

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:22

a 3.4 não existe mais.


Vejam as novas regras para usar o CNPJ 3.5 :
www.contabeis.com.br

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ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:29

Eles podem tudo neh

pq não deixaram a 3.4 ativa funcionando normalmente, 5 dias são muita coisa!!!

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
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Camila Mendes

Camila Mendes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:14

Pessoal, bom dia!

Estou com um DBE Já emitido e apenas aguardando a assinatura do sócio, será que vão aceitar ou pedirão um gerado pelo novo DBE. Alguém tem essa informação, ou alguma situação assim?
Obrigada.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:32

Camila Mendes

Se você está com DBE emitido, não há problemas.

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SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:34

hj entrei no site da receita e nao ta disponivel o CNPJ 3.5
dizem
"A utilização desse aplicativo do CNPJ está temporariamente suspensa, com retorno previsto para 8:00h do dia 30 de agosto de 2012 (quinta-feira)!

desde o dia 28/08 que entro, e todo dia adiam para o dia seguinte
meio complicado ne

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:38

eu tõ só contando com este programa na segunda feira dia 01/09. A receita e suas complicações.

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Patricia Maroldi

Patricia Maroldi

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:41

Bom Dia Pessoal

Infelizmente, mesmo com o DBE 3.4 já transmitido
e assinado nao aceitaram.

Tenho que ficar esperando a boa vontade deles,
Eu tenho 5 processos parados por cauda disso.

Fica ruim para nos do escritorio, pois dificilmente o cliente
irá entender, o porque da demora.

Mas Fazer o que nééé´.

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