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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:20

Priscila Boa Tarde;

Comentando sem base legal (a CEF não se pronunciou claramente sobre o fato), a questão do CEI se enquadra na mesma situação das empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários;

Ou seja, CEI com menos de 10 funcionários = facultada ao usso da certificação digital;
Neste caso pode ser utilizado a chave .pri, caso você já possua a mesma não é necessário realizar nenhum procedimento, basta continuar acessando / enviando as informações normalmente;
Para solicitar uma nova chave .pri, baixe o arquivo Precert_Multi.exe

Aplicativo de pré-certificação para obtenção do certificado digital no padrão proprietário CAIXA - Microempreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa optante pelo Simples com até 10 trabalhadores.
Fonte;



CEI com mais de 10 funcionários = obrigada a utilizar a certificação eletronica padrão ICP-Brasil;
Você deve solicitar um e-CPF no nome do titular do CEI, e no ato da solicitação do certificado digital, informar o Nº da matricula CEI;
Caso o numero da matricula não for informado, não sera possivel enviar a sefip ou ter acesso aos demais serviços do portal do empregador;

Abraços

Att

REGINA CELIA DE ABREU PEREIRA

Regina Celia de Abreu Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:28

As empresas ou equiparadas, escritórios de contabilidade, instituições financeiras, entidades beneficentes,e todos aqueles que utilizam Conectividade Social para trocar informações com a Caixa, devem adquirir o certificado digital no modelo ICP-Brasil para acesso como: Pessoa Juridica onde conste como registro o CNPJ ou a matricula CEI.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Circular 547 Caixa, de 20/04/2011, Circular 566, de 23/12/2011.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:32

Priscila;

O Prazo é para o acesso / envio de informações; Não á multa por não fazer o certificado digital no prazo;

Porem, caso você esteja obrigada a utilizar o certificado digital, simplismente você não ira conseguir transmitir a sefip, nem acessar o portal do empregador bem como os serviços disponiveis no mesmo;

Para adquirir o certificado digital verifique a lista das entidades homologadoras e veja a relação custo x beneficio[ clique aqui para acessar a lista ];

Aqui na minha cidade a melhor é os correios; Porem são poucas as agencias dos correios que fazem a homologação do certificado digital;

Abraços

Att

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