Priscila Boa Tarde;
Comentando sem base legal (a CEF não se pronunciou claramente sobre o fato), a questão do CEI se enquadra na mesma situação das empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários;
Ou seja, CEI com menos de 10 funcionários = facultada ao usso da certificação digital;
Neste caso pode ser utilizado a chave .pri, caso você já possua a mesma não é necessário realizar nenhum procedimento, basta continuar acessando / enviando as informações normalmente;
Para solicitar uma nova chave .pri, baixe o arquivo Precert_Multi.exe
Aplicativo de pré-certificação para obtenção do
certificado digital no padrão proprietário CAIXA - Microempreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa optante pelo Simples com até 10 trabalhadores.
Fonte; CEI com mais de 10 funcionários = obrigada a utilizar a certificação eletronica padrão ICP-Brasil;
Você deve solicitar um e-CPF no nome do titular do CEI, e no ato da solicitação do certificado digital, informar o Nº da matricula CEI;
Caso o numero da matricula não for informado, não sera possivel enviar a
sefip ou ter acesso aos demais serviços do portal do empregador;
Abraços
Att