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Sped PIS-COFINS de empresa sem movimento

Andréa da Conceição Chaves

Andréa da Conceição Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 21:51

aldair,a minha sorte que pis e cofins a maioria das minhas empresas só prestam serviços,estou apanhando muito para a entrega do sped fiscal,parece que vou ficar louca,pois importei o mapa resumo e as notas fiscais de entrada mais mesmo importando contém muito erro,já estou ficando com medo,pois os dias passam muito rápido e parece que não vai dar tempo.
muito obrigado pela confirmação da data de entrega.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 07:35

Márcia,

Art. 5º

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, se a empresa enquadrada no lucro presumido, não auferiu ou recebeu receita bruta da venda de bens ou serviços, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, a mesma fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receita.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 14:38

Inaiá,

Boa tarde,

De acordo com o tópico postado pelo colega Adalberto acima, não havendo movimento só entrega a EFD-Contribuições do mês de dezembro, informando os meses que não houve movimento. Quanto ao prazo, até o dia 15 do segundo mês subsequente. Até 15/02/2013, se recair finais de semana, deve-se antecipar.

Espero ter ajudado.

Leila

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 14:40

Caros Colegas,

A empresa optante pelo lucro presumido é obrigada a entrega a EFD-Contribuições desde 07/2012, ou esse período é facultativo e a obrigatoriedade é informar a partir de 01/2013?

Obrigada

Leila
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 20:45

Boa noite Leila,



Ver a seguir, Incisos II, III, IV e V do Artigo 4 da IN RFB 1.252/2012


Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .


Assim sendo, mesmo sendo tributada pelo regime do Lucro Presumido, se as atividades desenvolvidas pela empresa forem as constantes dos Incisos IV e V, deve obedecer as regras citadas nestes incisos.



Atenção:

Observe também a IN RFB 1.305/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 10:05

Bom dia!

Não consegui encontrar em qual campo devo informar os meses sem movimento no EFD-Contribuições, caso alguém saiba, favor me ajudar.

Conforme dito pelo amigo Adalberto,

"Portanto, se a empresa enquadrada no lucro presumido, não auferiu ou recebeu receita bruta da venda de bens ou serviços, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, a mesma fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receita.

Att.
Adalberto


Desde já agradeço,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 18:30

Boa noite Valmir,

Não consegui encontrar em qual campo devo informar os meses sem movimento no EFD-Contribuições, caso alguém saiba, favor me ajudar.


REGISTRO 0120: IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS DISPENSADOS DA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES - EFD-CONTRIBUIÇÕES


Fonte: Guia Prático - EFD-Contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 18:52

"Portanto, se a empresa enquadrada no lucro presumido, não auferiu ou recebeu receita bruta da venda de bens ou serviços, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, a mesma fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receita.

Att.
Adalberto


Conforme a mensagem acima, não temos que transmitir desde que não haja movimento, exceto a de Dezembro. E se a empresa for baixada antes, deverá ser transmitido por motivo de baixa?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:54

Boa tarde Lucas,


Ver a seguir, Artigo 7º da IN RFB nº 1.252/2012

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

Assim sendo, para o evento de baixa, também deve apresentar a EFd-Contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:52

Mas, e se entregamos o SPED EFD de empresas que não tiveram movimento, entregando assim o sped zerado? Na entrega da competência 12/2013 também precisaremos entregar o arquivo, incluindo a informação no A120 que a empresa não teve movimento? Será que a entrega desses arquivos zerados ao longo do ano irá gerar multa? Grata

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:14

Leticia, muitos escritórios optam por realizar a entrega da EFD-Contribuições com valores zerados a fim de evitar futuras multas.

Caso você tenha entregue no transcorrer do ano, escriturações da EFD-Contribuições sem movimento, você agora deverá indicar na escrituração de dezembro/2013 os meses do ano calendário de 2013 em que a empresa não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito (inclusive o próprio mês de dezembro, se for o caso), tornando assim dispensada a entrega da escrituração referente aos períodos indicados, com exceção do mês de dezembro, se for marcado, mês este cuja escrituração obrigatoriamente deve ser entregue.

O fato de você ter entregue os períodos sem movimento não irá gerar multa.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:06

Isto mesmo Leticia.

Também sugiro que seja indicado o próprio mês de dezembro/2013 no registro 0120 caso nele não tenha sido auferida nenhuma receita ou havido operação geradora de crédito.

Isto serviria como uma confirmação de que você não está enviando a EFD-Contribuições referente à dezembro/2013 em branco por esquecimento, mas sim porque de fato não houve movimentação.

Este é praticamente o mesmo princípio da DCTF, onde na declaração do mês de dezembro, obrigatória, você também deve marcar os meses em que não houve débitos a declarar, inclusive o próprio mês de dezembro se for o caso.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 08:13

Bom dia!

Como faço para imprimir o relatório que indica os meses sem movimento? Não encontrei.

emerson

Emerson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 16:03

boa tarde !

Fiz a impressão do recibo de entrega do EFD CONTRIBUIÇÕES ref. 12/2013 e não apareceu os meses sem movimento que eu informei, como vou provar que fiz esses lançamentos se não apareceram no recibo ?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 16:17

Junte todos os recibos de Janeiro a Novembro anexe ao recibo de Dezembro e dirija-se a agencia da RFB para que façam esta informação manual, porque se não fizerem isto para eles a empresa demonstra que teve movimentação.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:18

Olá! Me surgiu uma dúvida em relação a entrega e preenchimento do registro 0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições no Sped PIS-COFINS.
A data de entrega da competência 12/2014 seria 14/02/2015.
Mas no caso dessas empresas que não auferiram receita durante o ano 2014, eu tenho até que data para entregar a competência 12/2014? A mesma data se a empresa tivesse tido receita?

""§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:54

Talvez ajude algumas pessoas.... depois que comecei a utilizar o sistema SPED FISCAL SYSCONV, consegui entregar o SPED FISCAL ICMS/IPI e PIS/COFINS, tudo certinho e rápido.

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