Marcia Saraiva Polido
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoala empresa prestadora de serviço optante pelo lucro presumido que não teve movimento no mês ou no ano é obrigada a apresentar o sped pis/cofins a partir de julho/2012?
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Marcia Saraiva Polido
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoala empresa prestadora de serviço optante pelo lucro presumido que não teve movimento no mês ou no ano é obrigada a apresentar o sped pis/cofins a partir de julho/2012?
Aldair Aparecido Garcia
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) olá boa noite!
se ela não teve movimento não tem que entregar a declaração
aldair
Andréa da Conceição Chaves
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade boa noite!
o prazo para a entrega do sped fiscal e do sped pis/cofins é todo segundo mês subsequente até o dia 15?
Aldair Aparecido Garcia
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Andréa da Conceição Chaves
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade aldair,a minha sorte que pis e cofins a maioria das minhas empresas só prestam serviços,estou apanhando muito para a entrega do sped fiscal,parece que vou ficar louca,pois importei o mapa resumo e as notas fiscais de entrada mais mesmo importando contém muito erro,já estou ficando com medo,pois os dias passam muito rápido e parece que não vai dar tempo.
muito obrigado pela confirmação da data de entrega.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Márcia,
Art. 5º
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Fonte: IN RFB 1252/2012
Portanto, se a empresa enquadrada no lucro presumido, não auferiu ou recebeu receita bruta da venda de bens ou serviços, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, a mesma fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receita.
Att.
Adalberto
Valeria Cristina Martins de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Bom dia
Faço SPED pis e cofins enquadrada no lucro real, os arquivos são enviados pelo cliente, transmito pelo programa aqui pelo escritorio e não consigo acrescentar o crédito da energia eletrica. Depois de importar o arquivo peço pra editar e lanço no C500 conforme orienta o SPED, tem outro caminho que devo seguir?
Valeria
Marcia Saraiva Polido
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalmuito obrigado adalberto
Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Bom dia!
Qual é o prazo para entregar o SPED de empresas de lucro presumido sem movimentação em 2012?
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Inaiá,
Boa tarde,
De acordo com o tópico postado pelo colega Adalberto acima, não havendo movimento só entrega a EFD-Contribuições do mês de dezembro, informando os meses que não houve movimento. Quanto ao prazo, até o dia 15 do segundo mês subsequente. Até 15/02/2013, se recair finais de semana, deve-se antecipar.
Espero ter ajudado.
Leila
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Caros Colegas,
A empresa optante pelo lucro presumido é obrigada a entrega a EFD-Contribuições desde 07/2012, ou esse período é facultativo e a obrigatoriedade é informar a partir de 01/2013?
Obrigada
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Leila,
Ver a seguir, Incisos II, III, IV e V do Artigo 4 da IN RFB 1.252/2012
Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa
Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .
Assim sendo, mesmo sendo tributada pelo regime do Lucro Presumido, se as atividades desenvolvidas pela empresa forem as constantes dos Incisos IV e V, deve obedecer as regras citadas nestes incisos.
Atenção:
Observe também a IN RFB 1.305/2012
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Não consegui encontrar em qual campo devo informar os meses sem movimento no EFD-Contribuições, caso alguém saiba, favor me ajudar.
Conforme dito pelo amigo Adalberto,
Att.
Adalberto
Desde já agradeço,
Donizete de Freitas Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeMarcia Saraiva Polido
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalValmir de Moraes eu estou prestando as informações normais, a diferença é que os valores eu estou informando zerado, a transmissão está sendo feita normalmente
Donizete de Freitas Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidadeobrigado marcia
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Valmir,
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Lucas,
Ver a seguir, Artigo 7º da IN RFB nº 1.252/2012
Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Assim sendo, para o evento de baixa, também deve apresentar a EFd-Contribuições.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalMas, e se entregamos o SPED EFD de empresas que não tiveram movimento, entregando assim o sped zerado? Na entrega da competência 12/2013 também precisaremos entregar o arquivo, incluindo a informação no A120 que a empresa não teve movimento? Será que a entrega desses arquivos zerados ao longo do ano irá gerar multa? Grata
Felipe
Prata DIVISÃO 1, Analista Informática Leticia, muitos escritórios optam por realizar a entrega da EFD-Contribuições com valores zerados a fim de evitar futuras multas.
Caso você tenha entregue no transcorrer do ano, escriturações da EFD-Contribuições sem movimento, você agora deverá indicar na escrituração de dezembro/2013 os meses do ano calendário de 2013 em que a empresa não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito (inclusive o próprio mês de dezembro, se for o caso), tornando assim dispensada a entrega da escrituração referente aos períodos indicados, com exceção do mês de dezembro, se for marcado, mês este cuja escrituração obrigatoriamente deve ser entregue.
O fato de você ter entregue os períodos sem movimento não irá gerar multa.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Precisarei então apenas informar na competência 12/2013 no A120 que durante o ano-calendário 2013 a empresa não teve movimento, além de entregar o mês 12/2013 sem movimento, correto? Obrigada!
Felipe
Prata DIVISÃO 1, Analista Informática Isto mesmo Leticia.
Também sugiro que seja indicado o próprio mês de dezembro/2013 no registro 0120 caso nele não tenha sido auferida nenhuma receita ou havido operação geradora de crédito.
Isto serviria como uma confirmação de que você não está enviando a EFD-Contribuições referente à dezembro/2013 em branco por esquecimento, mas sim porque de fato não houve movimentação.
Este é praticamente o mesmo princípio da DCTF, onde na declaração do mês de dezembro, obrigatória, você também deve marcar os meses em que não houve débitos a declarar, inclusive o próprio mês de dezembro se for o caso.
Ivone
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Como faço para imprimir o relatório que indica os meses sem movimento? Não encontrei.
Emerson
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde !
Fiz a impressão do recibo de entrega do EFD CONTRIBUIÇÕES ref. 12/2013 e não apareceu os meses sem movimento que eu informei, como vou provar que fiz esses lançamentos se não apareceram no recibo ?
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Junte todos os recibos de Janeiro a Novembro anexe ao recibo de Dezembro e dirija-se a agencia da RFB para que façam esta informação manual, porque se não fizerem isto para eles a empresa demonstra que teve movimentação.
Diogo Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Gostaria de saber se uma empresa optante pelo lucro presumido que foi aberto o cnpj em 10 de junho e sua inscrição estadual no dia 02 de julho, ela é obrigada a enviar sped fiscal sem movimento no mês de JULHO?
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá! Me surgiu uma dúvida em relação a entrega e preenchimento do registro 0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições no Sped PIS-COFINS.
A data de entrega da competência 12/2014 seria 14/02/2015.
Mas no caso dessas empresas que não auferiram receita durante o ano 2014, eu tenho até que data para entregar a competência 12/2014? A mesma data se a empresa tivesse tido receita?
""§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."
Saulo
Iniciante DIVISÃO 4, Analista FiscalTalvez ajude algumas pessoas.... depois que comecei a utilizar o sistema SPED FISCAL SYSCONV, consegui entregar o SPED FISCAL ICMS/IPI e PIS/COFINS, tudo certinho e rápido.
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