Abaixo, segue uns esclarecimentos da CEF:
2 A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo
certificado eletrônico – disquete – para toda e qualquer empresa que tenha até 10 empregados,
independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores
rurais, domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados).
2.1 Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar
do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.
2.3 A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as
menores empresas possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital
(padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja
vista suas particularidades e necessidades próprias.
3 Alertamos, entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR disquete
permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 MEI , ME e EPP optantes pelo
SIMPLES com até 10 empregados
A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e EPP,
encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode
ser estendida a outros empregadores.
4 As demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a
utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo certificado eletrônico
ainda vigente ou devem procurar a Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de imediato,
um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.
5 Esclarecemos, neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de
certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados
já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.
6 Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social será
exclusivamente por meio de certificado digital ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida
Provisória 2.200/2001.
7 Serão revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete padrão proprietário
CAIXA das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados, conforme comunicados
anteriormente enviados.