x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 24

acessos 6.097

Circular 582 2012 - Conectividade ICP

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:55

Eliene Monteiro Franco Mendes Bom Dia;

Subtendo pelo fato omitido, que não havera distinção de enquadramento fiscal, e sim sera pelo numero de funcionários; (Conforme vinha ocorrendo nos demais comunicados da caixa)

Ou seja, a pessoa fisica equiparada a juridica com menos de 10 funcionários estaria facultada a utilizar a certificação digital para entrega das informações ref. ao FGTS e para acessar o portal do empregador e os serviços disponibilizados por este;

Abraços

Att

Eliane Viana

Eliane Viana

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:57

Boa tarde Eliene
Pelo que entendi vão poder emitir um certificado até 30/06/2012, pois o texto informa que é facultado o certificado para empresas com 10 empregados e optantes pelo simples mas diz também que o acesso será exclusivo pela conectividade ICP.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 12:01

Eliane Viana Bom Dia;

3. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.
(grifo meu)

Fonte: Circular 582 / 2012.


O acesso tambem ficara disponivel atraves da chave .pri;

Abraços

Att

ELIENE MONTEIRO FRANCO MENDES

Eliene Monteiro Franco Mendes

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 12:03

a meu ver, o acesso ao conectividade social ICP, só é possivel com utilização do Certificado Digital ICP, no entanto o Canal conexão segura estaria disponivel até 30 06 de 2013 para as empresas com até 10 funcionários, minha duvida é que não ficou claro com relação a CEI. tenho aproximadamente 100 pequenos produtores que não fizeram o Certificado ainda, têm apenas um funcionario. Estou preocupada...

Eliene Monteiro
Auxiliar Contabil
Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 12:22

Bom dia Eliane Monteiro!
Embora não tenha sido especicado quanto a CEI, pelo que entendi a Caixa Reconhece os Cadastros no CEI como Empresa.
por outro lado fez se Referencia a quantidade de Empregado. Por isso acredito que os inscritos no CEI enquadra na prorrogação.

Esse é meu entendimento.
Sucesso a Todos
abços!

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:05

Eliane Viana Boa Tarde;

Não mudou muito a historia da caixa, que no inicio foi criada com a funcao de auxliar o povo a poupar, para os escravos para pouparem para poderem comprar suas cartas de alforria, hoje ainda somos escravos desse sistema que opera o fundo de garantia e nos orienta muito mal sobre os procedimentos a serem seguidos;

Eu particularmente achei contraditoria as informações dos itens:

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.


Acredito que a informação contraditoria, tenha sido feita de forma proposital para que as empresas que ainda nao aderiram ao certificado digital comprem então o certificado (que a propria caixa vende! muito conveniente..);

Abraços

Att

Ana Caroline Alves da Costa

Ana Caroline Alves da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:33

Boa tarde,

Também fiquei com dúvida com esta circular, lendo o subitem 1.2, entende-se que para todas as empresas, independente de ser optante pelo simples nacional, com menos de 10 funcionários o prazo foi prorrogado para 30/06/2013, mas será q é isso mesmo? Alguém pode dar certeza sobre isso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:49

O que entendi foi:

- qualquer tipo de empregador, não optante do Simples, com até 10 empregados: pode usar o certificado "pri" até 30/06/2013. Depois disso, só o ICP.

- MEI e optantes do Simples com até 30 empregados: podem usar o "pri" por tempo indeterminado.

Fiquei em dúvida com relação aos serviços. Se vale só para o envio de GFIP/GRRF, ou se vale também fazer a movimentação de trabalhadores...

Ana Caroline Alves da Costa

Ana Caroline Alves da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:59

Márcio, entendo que seja tanto para o envio de GFIP como para movimentação dos trabalhadores. Partticipei de um "curso" ministrado pela Caixa Econômica hoje e me informaram lá que sairia esta circular essa semana, mas pelo que eles falaram a excessão seria: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com até 10 funcionários e o MEI. Agora, pelo q li na resolução são todas as empresas independente da forma de tributação.

Raphael Tenório

Raphael Tenório

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:59

Boa tarde,

Marcio, minha duvida é a mesma que a tua, quanto aos servicos do certificado. Se é somente para "conexao segura" (mov. extrato etc). Ou tambem é necessario para o envio de sefip.

se alquem souber nos informe por favor. Obrigado

E essa Caixa só brinca com a gente. só brincaa!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:50

Estava lendo uma matéria de hoje, no site da Fenacon, e consta um informativo da CEF e nele a informação está mais clara:

6.3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos no padrão AR permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF e para acesso ao ambiente “Conexão Segura/Conectividade Social Empregador” exclusivamente como forma de atender às situações previstas nos subitens 6, 6.1 e 6.2 desta mensagem.

O link para o informativo é:
http://www.fenacon.org.br/downloads/ObrigatoriedadeICPBrasil.docx

Só que não trata da prorrogação para as empresas em geral com até 10 funcionários ...

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 16:04

Boa tarde,

Com relação aos empregadores que possuem o registro do CEI teram que comprar o certificado digital, pelo que consta no item 5.2 da nova Circular.

5

.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).


Todos aqui do escritorio que possuem registro no CEi estão comprando, é melhor previnir né.

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 21:01

Boa noite a todos.

Tenho uma dúvida: Quando eu for fazer a recisão de um funcionário sempre terei que levar o disquete do empregador na caixa para que eja gerado o arquivo *PRI ou uma vez gerado ele continua servindo para outras recisões?


(Desculpem a pergunta, mas sou novo no ramo contábil e tenho muitas duvidas)

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 21:04

Alef Batista Silva Boa Noite;

O certificado .pri é feito uma unica ves, a chave .pri deve ser salva em local seguro (recomendo backup);

Apos a homologação do pre-certificado pelo agente da caixa, a chave .pri poderá ser utilizada por tempo indeterminado; (ou até 30/06/2013 conforme circular 582 para empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários).

Abraços

Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 09:43

Abaixo, segue uns esclarecimentos da CEF:
2 A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo
certificado eletrônico – disquete – para toda e qualquer empresa que tenha até 10 empregados,
independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores
rurais, domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados).
2.1 Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar
do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.
2.3 A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as
menores empresas possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital
(padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja
vista suas particularidades e necessidades próprias.
3 Alertamos, entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR disquete
permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 MEI , ME e EPP optantes pelo
SIMPLES com até 10 empregados
A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e EPP,
encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode
ser estendida a outros empregadores.
4 As demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a
utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo certificado eletrônico
ainda vigente ou devem procurar a Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de imediato,
um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.
5 Esclarecemos, neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de
certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados
já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.
6 Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social será
exclusivamente por meio de certificado digital ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida
Provisória 2.200/2001.
7 Serão revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete padrão proprietário
CAIXA das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados, conforme comunicados
anteriormente enviados.

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:57

Para fechar o entendimento sobre a Circular 582 da Caixa.
Eu, que faço apenas a contabilidade um consultório odontológico (pessoa física com CEI) , com apenas 1 funcionária, eu posso ainda utilizar o sistema anterior: programa gerador e senha do disquete (SEFIP) ???
Outra dúvida que se relaciona com o assunto. Eu tentei entrar no Conectividade Social (não o ICP) , para verificar uns relatórios, mas não consegui. Diz lá "chave inexistente". Eu apenas entrei com minha senha, é a mesma coisa?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:46

César, podes continuar usando até 30/06/2013, depois só com o certificado ICP.
Não entendi a tua outra dúvida. Tens de entrar com a chave e a senha do teu cliente ...

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 13:11

Obrigado pelo esclarecimento.

Sobre o outro assunto, eu tentei entrar no Conectividade Social. Entrei no site da Caixa, cliquei Empresa, Conectividade Social. Deu essa mensagem:"Este software é projetado para usar as últimas tecnologias que a World-Wide-Web oferece nos dias atuais. Por isso, este Applet Java requer o seguinte: Uso de browsers de geração 5 ou superior. Resolução de tela deve ser no minimo de 800 X 600 com 256 cores ou mais."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:07

Parece ser um problema de configuração. E essa configuração do Conectividade é uma "chatice". No site da Caixa, em "Downloads/FGTS/Conectividade Social", tem um arquivo chamado "Manual Configuração CSE" com informações ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.