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EFD Contribuições x Produtos com ST

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:09

Caros colaboradores, bom dia!

Nosso cliente é uma distribuidora de cigarros, onde todos os seus produtos são tributados pelo PIS/COFINS no regime de substituição tributária.

DÚVIDA: Se a aquisição de cigarros não gera direito ao desconto de créditos do PIS/COFINS, somos obrigados a escriturar as NF's de compra de cigarros na EFD Contribuições?

DERMEVAL DUARTE

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:40

Bom dia, no caso da "sua" empresa esta obrigada da entrega do Sped/pis/cofins, você deverá fazer a escrituração destas notas, e configurar os produtos com os codigos referentes a ele, CST Pis Cofins, este codigos informará que o produto é ST de pis e cofins.


Espero ter ajudado!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:41

Dermeval,

8. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Fonte: Sítio SPED - Perguntas Frequentes - EFD-Contribuições

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:55

Adalberto,

Nosso entendimento também é esse, conforme previsto na fonte que você citou.

O problema é por ser uma operação de compra, que impacta no inventário e na contabilidade. .. Com esses cruzamentos que a RFB pretende fazer, será que a falta dessa informação não irá causar alguma inconsistência?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:35

Demerval,

No Perguntas Frequentes da RFB e também no próprio Guia Prático da EFD-Contribuições, deixa claro tal situação, mencionando que os documentos fiscais não geradores de crédito do pis e cofins, não precisam ser escriturados.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CIDA SALES

Cida Sales

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:31

Prezados colegas,
bom dia.

Recorro aos colegas deste seleto Forum, qual parabenizo aos Moderadores pelo excelente trabalho.

A empresa que tem a atividade de venda de computadores, pode montar determinado produto? ou seja montar o computador?

exemplo: vende computadores prontos, mas comprando as peças e montando o computador o negócio é melhor.

surgem várias perguntas nesta pequena curva, sem alterar a atividade social, porque não é sempre que isto acontece, mas, quando acontece, é em grande quantidade e mais negócio para o pequeno empresário, questões tributárias, montar o computador, do que comprar pronto e re vende-lo.


- é caracterizada montagem? indústria? porque?
- o que implicaria em termos tributários? fiscais?
- e se comprar as peças e terceirizar a montagem? o que implicaria nisto?
- algumas peças de informática tem st recolhido outras não, como proceder perante o fisco?

alguém já passou por esta situação, pode comentar?

Pela atenção de todos, agradeço,

sds contábeis Cida Sales
@Oculto

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