Andreia Nunes
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalEFD contribuições....devo entregar sem movimento?
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Andreia Nunes
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalEFD contribuições....devo entregar sem movimento?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Andreia,
Art. 4º
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Fonte: IN RFB 1252/2012
Amanda Xavier Nogueira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!!
Tenho um cliente (transportadora) que no mês 06, não emitiu nenhum Conhecimento de Transporte e também não teve nenhuma NF de entrada que gere crédito de PIS e COFINS, ou seja: não tem débito nem crédito do imposto. Porém, a empresa tem um saldo a compensar do período anterior (05/2012).
Nesse caso, meu cliente está dispensado da entrega da EFD Contribuições?
Desde já agradeço.
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