Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 1
acessos 744
Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Fabio Silveira
Embora este assunto esteja fartamente discutido em outros tópicos, não me importo em por aqui deixar minha opinião sobre isto porque com certeza antes de sua próxima postagem será feita uma pesquisa prévia do tema.
Observemos que não se trata bem de uma prorrogação, e sim, os prazos normais de entrega das EFD - Contribuições.
De acordo com a IN RFB 1.252/2012, que atualizou e revogou a IN RFB 1.052/2010, para as empresas tributadas pelo Lucro Real (PIS e COFINS não cumulativos) a obrigatoriedade se iniciou em 01/01/2012, e para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Arbitrado esta obrigação acessória tem início previsto para 01/07/2012:
Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
Repito que pelo menos por enquanto o fisco não se manifestou sobre eventual prorrogação de aplicação da obrigatoriedade iniciada no dia 01 deste mês, e ela (além da de não-cumulativo) será entregue somente em Setembro por força do disposto no Art. 7º da IN em estudo:
Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Conclusão: Considerando que de acordo com os trechos normativos apresentados a EFD-Contribuições referente a 07/2012 deve ser entregue até 14/09/2012 porque este é o prazo regular para cumprimento da obrigação e de modo algum está havendo a suposta "prorrogação".
Saudações
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.