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Obrigatoriedade Sped Fiscal e Sped PIS/COFINS

Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:21

tenho 2 empresas que estão no regime Lucro Presumido, todas as 2 prestadoras de serviços e não sei se está obrigada ao sped fiscal e ao sped pis/cofins, suas atividades são as seguinte:
86.40-2-02 - Laboratorios clinicos
e a outra empresa:
86.30-5-02 - Atividade medica ambulacional com recursos para realização de exames complementares
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia.

Já dei uma olhada na Resolução 242 de 2009 e não consta lá essas atividades mas as vezes saiu algumas modificações e não estou sabendo, mais se não for obrigada a escrituração fiscal e PIS/COFINS, o que devo entregar a receita estadual, somente o sintegra? ?? Qual nota fiscal eletronica ela deve entregar modelo 21 e 22????

obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 13:42

Boa tarde Dagoberto,



EFD-Contribuições:


Artigo 4 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,
DOU de 2.3.2012:


Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.


[IN RFB n 1.252/2012]


Quanto ao SPED Fiscal, se sua empresa não é contribuinte do ICMS e IPI, esta desobrigada da apresentação.


[Sped Fiscal]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:42

Marcia,
Boa tarde!

Através do Protocolo ICMS 77/2008, foram relacionados os contribuintes que estariam obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 2009. Esta listagem foi atualizada em dezembro de 2009 pelo CONFAZ.

Além dos contribuintes indicados no Protocolo ICMS 77/2008, o Estado de São Paulo, por meio de Comunicados DEAT, estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da EFD para outros contribuintes, ampliando a listagem de obrigados, portanto.

No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é possível consultar os contribuintes já obrigados, bem como aqueles que passarão a ser obrigados a EFD.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 07:49

Bom Dia

Tenho uma empresa que foi desenquadrada do Simples no Final do ano, e agora ela é presumida, ela está obrigada a Obrigatoriedade Sped Fiscal e Sped PIS/COFINS?

Desde já Agradeço.

Jorge

Jorge Luiz Adorno da Silva
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:12

Bom dia Jorge!

De acordo com o Art. 4º da IN RFB 1.252/2012:

Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;


quanto a obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal deverá ser consultada junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 11:34

Jorge,
Bom dia!

Através do Protocolo ICMS 77/2008, foram relacionados os contribuintes que estariam obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 2009. Esta listagem foi atualizada em dezembro de 2009 pelo CONFAZ.

No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é possível consultar os contribuintes já obrigados bem como aqueles que passarão a ser obrigados a EFD.

Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, ficou definida que a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 01.01.2014 - ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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