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sped efd pis cofins

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 17:17

tenho informacoes diferentes com relacao ao efd pis cofins, uma empresa de serviços aonde no mes de 052012 teve 5 notas fiscais sendo que apenas 2 tiveram retencao por serem notas acima de 5.000,00, minha duvida é o sped so nao validou no ato devido a falta de municipio de uma das notas, mas depois disso validou com sucesso quando fui ohar a escrituracao reparei que no fundo so tinha as informacoes cadastrais do contabilista, empresa, cliente e o campo f600 (contribuicao retida na fonte ) nao tinha nada no campo A100 nf serviço, esta certo? essas informacoes nao sao necessarias para o sped ja que validou com sucesso? no outro caso cliente tambem serviço que tirou 2 notas fiscais uma de 2.300,00 outra 3.600,00, quando fui olhar a escrituracao nao teve f600 por nao ter nada retido, ai o sped dele é so cadastral?

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:02

Jaqueline,

Na EFD Contribuições o registro que contempla a escrituração das notas fiscais de serviço é o A100 (NF de Serviços), e os registros que contemplam as retenções são o M200 e M600 (Consolidação da Contribuição para o PIS/COFINS do Período). Verifique se estes registros estão preenchidos, pois são sim obrigatórios. Caso não, entre em contato com o suporte do seu sistema de escrita fiscal para verificar a correta geração do arquivo.

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