x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 734

Sped Contribuições

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 15:42

Pessoal estou com uma duvida sobre a publicação do ato declaratório executivo 24/2011 Sped PIS e COFINS ...pelo que entendi os optantes pelo lucro presumido não precisarão detalhar as notas e itens? Só informarão os valores consolidados? alguém poderia me explicar melhor..
obs.: procurei na ajuda tópicos a respeitos mais não encontrei nada neste sentido, se alguém ja viu o assunto anteriormente aqui, favor passar o link. Grato.

Att,

Lunardo Fagundes 
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 16:36

Boa tarde Lunardo,


Ver notícia da receita Federal do Brasil do Portal SPED:

Disponibilização do PVA da EFD-Contribuições – PJ do Lucro Presumido


A Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro "F500 - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa". Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro "F550 - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência".

Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.