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Parcelamento da multa do efd

Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:34

Boa tarde,
Por favor alguém me ajude...
Não transmiti a EDF contribuições comp. 03 e 04/2012, se eu transmitir agora em julho minha multa é R$15.000,00 ou R$ 25.000,00?
Existe a redução de 50% na multa como existe na dacon por exemplo?
E esse débito pode ser parcelado? Alguém sabe a base legal para esse parcelamento?
Por favor me ajudem, estou muito preocupada com esses valores...
Desde já, obrigada.

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:05

Nayara Borba
Bom dia.

Art. 10º da IN RFB 1.252, de 2012:

Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:51

Bom dia Paulo,

Obrigada pela atenção, mas, eu já li este artigo e minha dúvida é:
A competência 03/2012 com apresentação em 05/2012 eu não fiz, de acordo com esse artigo se eu transmitir hoje eu pago R$10.000,00 (referente junho e julho) ou pago R$ 15.000,00 (referente a maio por não apresentar + junho + julho)?
Se Alguém puder me ajudar agradeço imensamente.

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 12:03

Nayara,

A cada mês de atraso, considera o valor de R$ 5.000,00.

Sendo assim, o arquivo não entregue em Maio, referente competência de Março, totaliza a multa se entregue em Julho de R$ 10.000,00

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 12:12

Obrigada Paulo,
Achei que pagaria também pela não apresentação em maio.
Tem outra dúvida, vou declarar ela esse mês, porém, existe uma data específica? exemplo: dia 13 (sexta-feira)tenho que fazer a declaração de competência 05/2012, tenho que enviar junto a que está em atraso?
Ou posso, deixar passar esse período de impostos e quando for dia 21 por exeplo transmito a em atraso? Essa data da transmissão altera minha multa?
Não entendo a parte da lei que fala em mês e fração... Achei que seria 5.000,00 é o mês se eu fizer no dia 05(exemplo) a multa seria 5.000,00/30diasX5 dias, é assim?

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:50

Oi Eliane,
Obrigada pela informação, realmente estou muito preocupada com essa situação, pois não transmiti duas declarações nas minhas contas vai pra R$25.000,00 e não tenho esse valor, ontem conversei com um advogado tributário aqui em Caruaru, ele me aconselhou a transmitir essas declarações e esperar aparecer o débito, enquanto isso rezar para essa PL ser aprovada, segundo ele quando ela for aprovada eu pago o débito de acordo com essa PL.
Quando li ela pretende reduzir a multa de 5.000,00 para 500,00 não é?

meu débito cai de 25.000,00 para 2.500,00, realmente estou rezando que ela seja aprovada, para facilitar minha vida e a de muitos amigos de profissão!
Quando tiver alguma informação eu posto e peço que vocês façam o mesmo.

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:59

Nayara,
Não entreguei nenhuma declaração em atraso, mas pelo que a lei fala, a multa é R$ 5.000,00 por mês ou fração, sendo assim, aumenta 1/30 a cada dia de atraso, eu acho.
Se for assim, é bom entregar o quanto antes, pois esses projetos de lei demoram a serem aprovados.
A multa não é parcelável, mas você pode ir pagando o DARF com valor menor do que o valor total, assim irá abatendo.

Att

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 12:46

Eliane e demais colegas,

ENTREGAR OU NÃO ENTREGAR? Eis a questão!

Já houve em relação ao SPED ato da RECEITA FEDERAL permitindo entregar sem multa até Março SPED de JANEIRO. Assim sendo muitos estão esperançosos de uma medida igual, até porque houve muita confusão de era ou não opçional em relação a DESONERAÇÃO.

De qualquer modo se o PROJETO que ELIANE citou for aprovado e vai ser, pois já passou no senado e só falta DILMA sancionar, é mais barato que fazer agora e pagar a MULTA de 5.000 X "n" meses

Abaixo texto final do PROJETO 721/2011 na íntegra:

TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 721, DE 2011
Altera o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para reduzir e escalonar, por faixa de receita bruta anual da pessoa jurídica, o valor das multas por descumprimento de obrigação acessória criada com base no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital, exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas, independentemente do regime fiscal a que se submeta:
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
b) R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
c) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
II – por informações incorretas ou omitidas, inclusive em relação a terceiros pelos quais seja responsável tributário:
a) R$ 5,00 (cinco reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
2
b) R$ 10,00 (dez reais) para cada grupo de 10 (dez) informações
incorretas ou omitidas, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram
receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais) e igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões
de reais);
c) R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações
incorretas ou omitidas, relativamente às pessoas jurídicas que aufiram
receita bruta anual superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões
de reais).
§ 1º A multa prevista no inciso I do caput deste artigo será reduzida:
I – à metade, quando a declaração, o demonstrativo ou a escrituração
digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício;
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da
declaração, do demonstrativo ou da escrituração digital no prazo fixado
em intimação.
§ 2º A multa prevista no inciso II do caput deste artigo será reduzida a
75% (setenta e cinco por cento), se houver a correção das informações
apresentadas no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa prevista no inciso II do caput deste artigo não será
aplicada caso sejam retificadas as informações e sanadas as omissões
voluntariamente pelo contribuinte antes de qualquer procedimento de
ofício.” (NR)
Art. 2º As multas relativas à Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins)
somente serão aplicadas após a extinção definitiva do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon), de maneira a evitar a duplicidade de penalidades sobre as
informações prestadas pela mesma pessoa jurídica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:21

Essa noticia realmente é muito boa, a multa de 5.000,00 é muito abusiva por parte da RFB, tanto para o empresário ou para o contador.

o Valor após ser sancionado a lei fica numa margem realista para a atual condição brasileira.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 12:27

Denise,

O que muitas empresas e contadores estão crendo, é que a Lei sendo sancionada, tem efeito retroativo sobre a atual MULTA de R$ 5.000,00. Desta forma será vantangem esperar, já que mesmo acumulativa ficará melhor do que se antecipar e pagar agora.

Porém tudo isso, é no campo da especulação. Não posso garantir. Mas se fosse meu caso aguardaria. Pois historicamente tudo é novo no Brasil no campo tributrário nasce de forma estapafúrdia e depois relaxam.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 18:26

Amigos, no meu caso não transmiti 3 declarações...
Minha multa dava R$25.000,00, eu transmiti logo e estou esperando esse projeto de lei ser aprovado!
minha multa cairia para R$2.500,00...
Quando transmiti não saiu o DARF da multa e também não consta nenhum débito nesta empresa na receita federal... Está parado a cobrança, sengundo informações dos funcionários daqui da minha cidade...
A informação que recebi foi que tenho que transmitir logo, pois um dia quando a multa chegar terei que pagar pelo período de atraso

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 20:29

Nayara,

É um risco calculado. Segundo fontes minhas, as MULTAS estão sendo enviadas para a CAIXA DE ENTRADA do ambiente de cada cliente na Receita. Pode ser verificada com o CERTIFICADO DIGITAL no e-CAC

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:21

Um caso interessante se pagar a multa com antecedência, ela cairia para 250,00 ?

Será que o desconto de 50% seria aplicado ?

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DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:55

Ph Gamboa,

Por enquanto não podemos afirmar nem uma coisa e nem outra, pois o que enviei é apenas um PROJETO DE LEI Nº 721, que embora já tenha passado no Congresso e no Senador, não foi ainda sancionado pela Presidenta Dilma.

Logo, o que vale hoje é R$ 5.000,0 de multa X nº de meses de atraso na informação.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Adriane  Mariani

Adriane Mariani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:14

Daniel Boa tarde,

Infelizmente estou no meio desse povo que não entregou a EFD Contribuições, estava acompanhando a questão da obrigatoriedade perante o Lucro Presumido e sabia que iria iniciar em 07/2012 e depois ficou para 01/2013, fiquei tranquila... mas não tinha visto que para empresas com desoneração na folha o prazo já tinha começado.. que é meu caso.
Então pergunto... se demorar muito pra Dilma assinar, será que não poderia ir pagando 1 multa por mês reduzida do valor, antes de vir a intimação?
E assim, a multa não é somente R$ 5.000,00 por mês não entregue? Não entendo bem essa questão de fração.

Grata, se puder dar uma orientação agradeço.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:18

Adriane,

Fração é quando seu atraso é de dias. Menor que um mês, ou mês e dias, e assim sucessivamente.

Estou esperançoso, porque deve termuita gente de BRASÍLIA apadrinhado de pólíticos e que estão suscetível a multa, e logo sairá alguma pedida de perdão ou dispensa.

E olhe que tenho minhas fontes..., mas é segredo de estado. KKKKKK (Risos).

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Adriane  Mariani

Adriane Mariani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 19:16

Olá Daniel... Rsss

Que Deus lhe ouça e que dispensem essas multas!!!

Nossa, primeira vez que me acontece isso... e olha que já trabalho na área a uns 15 anos.... por esse motivo nunca paguei esse bendita multa e nem sei se entendi direito ela ainda... exemplificando:
Competência 07/2012 não entregue, deveria ser entregue em Setembro/12 multa de R$ 5.000,00 ref a setembro,+ R$ 5.000,00 ref a outubro e + R$ 2.500,00, digamos que eu entregue em 15/11/2012.
Multa de 07/2012 = R$ 12.500,00 é isso?

Se for isso... Misericórdia!!!

Muito Obrigada pela atenção e boa noite.

Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 09:53

Adriane,

No seu caso é R$15.000,00. Igual ao que aconteceu comigo...
A empresa que eu faço estava obrigada em fevereiro eu decobri em Junho, então: fevereiro entrega em Abril= 5.000,00 + 5.000,00 maio + 5.000,00 Junho = 15.000,00 se eu transmitisse neste mês e ainda mais 10.000,00 referente a competência d março...
O auditor da receita da minha cidade m aconselhou a transmitir e esperar a lei ser aprovada...
Assim fiz!

Boa sorte para nós!

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
Adriane  Mariani

Adriane Mariani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:04

Bom dia Nayara!

Põe forrççaa nessa boa sorte pra nós aí heinnn!!!!!!

Mas estava pensando a Receita Federal arrecada muito com essas multas e não sei se vão querer abrir mão dela.

Só por Deus mesmo!

Mas vamos acreditar nisso e mandar pensamentos positivos e logo aprovam isso.

Obrigada Nayara.

Adriane

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 12:17

Adriane e demais colegas,

Só para aumentar a FÉ de vocês em DEUS, e que pode surgir algo parecido. Em MARÇO/2012 saiu a seguinte medida em relação a MULTA da EFD Contribuições de JANEIRO/2012:

Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 15 de março de 2012
DOU de 16.3.2012

Dispõe sobre o prazo de entrega da EFD-Contribuições, referente ao período de apuração de janeiro de 2012.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com base nos arts. 7º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:

Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Adriane  Mariani

Adriane Mariani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 15:07

Boa tarde Daniel,

Bom desta forma, melhor jeito é acreditar nas suas fontes e que logo sairá essa lei excluindo essas multas... Deus queira!!!

Obrigada pela atenção Daniel.

Adriane

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:45

Denise,

Que bom! Tomara que nunca venha. Mas não é automático.
Fique sobre aviso para não ter supresas.

Reintero que estou na torcida para que saia o ATO DECLARATÓRIO de dispensa da MULTA para esse períoso de ABRIL à AGOSTO/2012, pois tenho muitos colegas com problemas, devido a informação do Governo ser truncada e confusa.Ou seja, a Prorrogação para JAN/2013 induziu a muitos contadores e contribuintes ao erro, mesmo apara os casos de DESONERAÇÃO.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 17:20

Olá Daniel, Denise, Adriane e demais amigos...
Quero compartilhar minha alegria om vocês, saiu hoje no site da receita federal a prorrogação da efd contribuições para janeiro de 2013....
Graças a Deus não vai haver multa para o período de 2012...
Olhe lá!
Parabéns a nossa classe, conseguimos esse benefício!!!!

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:07

Nayara e demais colegas,

DEUS seja louvado!!!

Parabéns NAYARA por você ser portadora desta tão imortante notícia. Eu fico feliz em também ser um instrumento de DEUS para tranquilizar a muitos, quanto o debate estava mais intenso no ínicio de NOVEMBRO deste ano, e alguns sustentavam apenas que tinha que tinha de se Declarar logo e até tentar pagar a MULTA (R$ 5.000 X Nº meses). Mas enfim todos colaboraram de uma forma ou de outra, o mérito total é de DEUS que moveu os corações dos "poderosos" para emitir essa IN. Lembro-me de um provérbios de Salomão que diz: Como ribeiro de águas é o coração do rei na mão do SENHOR, para onde quer o inclina (Prov. 21:1)

Abaixo a IN na integra

Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012 DOU de 27.12.2012

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.

§ 2º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013:

I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012; e

III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:

a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;

b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e

c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012.

§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.” (NR)

Art. 3º Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:30

Graças a Deus, tudo está sendo resolvido!!!!!!

Amigos só pra tirar uma dúvida, a DACON já está suspensa a um tempinho,alguém sabe quando voltará? Temos que fazer as competência de 2012 ainda....

Se alguém puder ajudar, fico grata.

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
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