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Parcelamento da multa do efd

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:35

Nayara,

deve sair uma nova versão agora em JANEIRO/2013, por isso foi prorrogado o prazo de entrega.

Lembrando que a dispensa na entrega da DACON e para as competência a partir de JANEIRO/2013 para as EMPRESAS obrigadas ao EFD Contribuições, conforme a recente IN nº1.305 de 27 do dezembro de 2012

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Adriane  Mariani

Adriane Mariani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 10:53

Bom dia Daniel, Nayara e demais colegas!!!

Nossa que notícia maravilhosa!!!!
Quando abri meu e-mail e vi mensagem do fórum contábil, pensei.. ai meu Deus tomara que tenham aprovado a lei pra terminar meu ano mais feliz!!! E graças a Deus foi isso mesmo!!!!! Graças a Deus mesmo e obrigada a todos vcs que no momento de angústia me deram uma luz!!! Principalemnte à vc Daniel, muito obrigada.
Aproveitando pelo menos pra mim ficam 2 pontos a refletir... 1)Prestar mais atenção nas entrelinhas das legislações.. eu sempre via o prazo de obrigatoriedade da EFD no site da receita mas lia somente aí a palavra Lucro Real. .. nunca lia o restante onde falava da desoneração... até o dia que resolvi ler tudo e foi dessa forma que descobri a obrigatoriedade.

2) Não sofrer por antecedência... eu sempre fui do tipo que sofria muito por antecedência... fosse outras épocas tinha pirado o cabeção com isso que aconteceu... desta vez sofri sim... mas havia decidido a realmente sofrer e decidir o que fazer com o tempo, caso não saísse essa lei.
Enfim queridos, obrigada por me ajudarem e tenham todos um grande e FELIZ ANO NOVO, que 2013 seja abençoado e menos sofrido..rss

Daniel estou com uma dúvida, se puder me ajudar.
Apartir de quando descobri a obrigatoriedade vim transmitindo em tempo hábil. Transmiti a do mês 09/12 e 10/12 no prazo... aí pra não gerar + 1 mês de multa transmiti todas desde 03/12 sem movimento e estava retificando.
Na verdade consegui retificar e enviar correta o mês 07 e 08... aí ainda faltariam retificar os meses 03, 04, 05 e 06.
Aí pergunto, com essa Lei preciso retificar esses meses?(03,04,05e06)Não vou precisar enviar a ref a 11/2012 e 12/2012 neh?

Se puder me ajudar agradeço.

Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:33

Bom dia Daniel,

Quanto a DACON, entendi que na competência 2013 não estava obrigada a transmitir as pessoas jurídicas que sejam do presumido ou arbitrado.
Pelo que você me disse acima, é apenas para empresa que estão obrigadas ao efd?????
Tenho empresa no presumido, comercio varejista de material de construção... Na sua opnião vou ter que fazer a dacon dela?
Vi que o comércio varejista vai entrar na desoneração da folha em 2013, só não sei qual o mês, você está sabendo?
Se mais alguém tiver essa informação e puder me ajudar, agradeço!

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 12:17

Nayara,

Como a partir de 01/2013 todas as empresas do LUCRO PRESUMIDO estarão obrigada a entregar EFD Contribuições, logo todas elas estarão dispensadas da DACON.

Note que ambas as DECLARAÇÕES fornecem a mesma informação, porém a EFD Contribuições e mais completa.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 11:21

Nayara, as DACON dos meses de outubro e novembro/2012, foram prorrogadas para serem entregues no 5º dia util de fevereiro/2013 que é quando vence também a entrega de dezembro/2012.

Portanto, voce poderá entregar as DACON ref. OUT/12, NOV/12 E DEZ/12, até o dia 06/02/2013.

após esta entrega, as presumidas estarão DISPENSADAS da entrega da DACON e automaticamente obrigadas à entrega da EFD-Contribuições

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:46

Adriane Mariani,

Em resposta a sua pergunta que copia abaixo:

Daniel estou com uma dúvida, se puder me ajudar.
Apartir de quando descobri a obrigatoriedade vim transmitindo em tempo hábil. Transmiti a do mês 09/12 e 10/12 no prazo... aí pra não gerar + 1 mês de multa transmiti todas desde 03/12 sem movimento e estava retificando.
Na verdade consegui retificar e enviar correta o mês 07 e 08... aí ainda faltariam retificar os meses 03, 04, 05 e 06.
Aí pergunto, com essa Lei preciso retificar esses meses?(03,04,05e06)Não vou precisar enviar a ref a 11/2012 e 12/2012 neh?

Se puder me ajudar agradeço.

Eis a sua RESPOSTA:

Precisa sim, pois omissão de informação gera multa também. Aproveite e faça, pois estarás livre da MULTA. Lembrando-que deve RECOLHER o DARF em atraso e COMPENSAR o INSS pago no modelo antigo gradativamente, até o final da compensação.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Adriane  Mariani

Adriane Mariani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:07

Daniel boa tarde!

Obrigada pela resposta, mas agora tenho outra dúvida.

Sobre a questão de recolher o DARF. .. mesmo a lesgilação estendendo a entrega até fevereiro/2013 terei que recolher as multas/Darfs das EFDs em atraso?
Se for isso, complicou pois o valor das minhas será muito alto.
E como assim, compensar com o INSS pago no modelo antigo gradativamente, até o final da compensação.

Como compensar pelo INSS modelo antigo se hj se recolhe o INSS pelo modelo novo da alíquota de 2%?

Desculpe, mas essa parte ficou bastante confuso pra mim, se puder explicar melhor eu agradeço muito.

Grata,


Adriane

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:32

Adriane,

Quando falo em recolher o DARF, não me refiro a MULTA, pois foi dispensda pela IN 1.305, mas sim ao INSS de 1% ou 2%, conforme a atividade, sobre a RECEITA sujeita a DESONERAÇÃO, visto que as empresas que não aderiram no tempo correto, deixou de recolher desta forma e pagou o INSS no modelo antigo.

Caso ainda tenha dúvida retorne-me outra vez.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Adriane  Mariani

Adriane Mariani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:53

Daniel,

Outra dúvida, quando que teve essa opção de aderir à desoneração da folha? Não é automático para as atividades elencadas?

Apartir de que mês que já se recolhe o INSS antigo pra quem não aderiu? Vou ter que confirmar com outra pessoa se ela fez isso ou não.

obrigada

Adriane

Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 19:04

Boa tarde colegas,
Recebi um email do portal coma seguinte informação:


Alteração nos valores das multas da EFD, Sped e demais declarações da receita federal, alguém recebeu?
Fala em multa de 500,00 para empresas do presumido, 1.500,00 para lucro real, entre outros tópicos.

Pergunto:
Esses valores dessas multas são para os esquecidos a partir de fevereiro/2013? Os será aplicada a mim que esqueci de apresentar umas EFDs em 2012?

Estou em dúvida com meu esposo, ele acredita que esses valores serão os novos valores de cobrança, já que prorrogou as declarações...
Ele acredita que a EFD e o Sped passaram a ter os mesmos valores de multa da Dacon, por exemplo...

Se for, nos ajudou mais uma vez...
Aguardo ajuda, obrigada

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 19:18

Adriane,

Os prazos estão na MP 540/2011 e Lei nº12546/2011, que iniciaram em 12/2011, continuou a partir de Março/2012 com TI e TIC, depois em Abril/2012 com outras empresas de TI e TIC que não possuiam 100% da Receita com DESONERAÇÃO e etc. Ccontinuou com novos prazos a partir de AGO/2012 com a Lei 12715 e agora 1º/01/2013 para Construção civil, comercio varejista de algumas atividades e outros serviçis e indústria também, conforme MP nº 601/2012.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 19:21

Nayara,

Essa redução da Multa estava prevista no Projeto de Lei nº 621, que foi agora transformado em Lei, e reduz a multa do SPED em geral de R$ 5.000,00 para R$ 500,00 (LP) e R$ 1.500,00 (LR) para quem entregar em atraso, logo não abrange esse caso excepcional da IN nº 1.305 que flexibilizou ou facultou a entrega até FEV/2013 as competências de 2012.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Adriane  Mariani

Adriane Mariani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 09:58

Bom dia Daniel,

Que susto que levei..rss Havia entendido que teria que ter feito uma comunicação, algo assim pra continuar a se beneficar da Lei.
Quando vc estava falando em empresas que aderiram seriam as novas atividades que poderiam entrar com desoneração é isso neh?
No meu caso é somente TI e já estamos usando esse modelo desde o início para nossa atividade... e que eu saiba vai até Dezembro de 2014, é isso neh?

Muito Obrigada

Nayara Borba

Nayara Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:18

Daniel obrigada pela atenção!

Queria te perguntar o seguinte: Você comentou antes da minha resposta com Adriane que a partir de 01/01/2013 começa o setor de comércio varejista...
Estava lendo que é para 01/04/2013 esse setor...

E só para confirmar, essa desoneração só se enquadra nas empresas do presumido e do real, não é?

Nayara Borba.
Obrigada pela atenção.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 21:30

Prezados Moderadores,

Solicito-lhes que coloquem na opção DOWNLOADS deste Fórum o APLICATIVO do link abaixo, com a NOVA VERSÃO mais completa do CÁLCULO DA DESONERAÇÃO, visando facilitar a todos os colegas e usuários deste Fórum:

www.grupomundialcontabilidade.com.br

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
MARISSA NAOMI TERADA VIANA

Marissa Naomi Terada Viana

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 09:32

Caro Daniel Pinheiro,
Gostaria de trocar informações e pareceres em relação à prorrogação de entrega de EFD-Contribuições até MAR/2013 que a IN 1.305 trata no seu art.3º:
"Art. 3º Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011."
Você sabe se há alguma publicação de uma prorrogação do período de outubro a dezembro/2012, referente empresas de lucro real que não tenham como atividade os indicados no art.3º?

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:44

Marissa,

Infelizmente não, neste IN só contemplou as empresas do LUCRO PRESUMIDO. E não acredito que sai nada neste sentido para LUCRO REAL, visto que as empresa do LUCRO REAL já vinham com essa rotina ajustada a muito mais tempo, e não houve sofismas quanto a prazo de entraga ou dubiedade na interpretalção da Lei.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:17

Boa tarde a todos,

Diante da diversidade do assuntos tratados no tópico como:

* Calculo da desoneração
* Versão do EFD
* transmissão DACON
* Enquadramento Empresas na Desoneração.. e outros que fogem do tema primeiramente abordado e titulo do tópico:
"Parcelamento Multa EFD" este tópico será trancado por perder sua essência.

Agradeço a compreensão e atenção de todos

Att

Vânia Zaniratto

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