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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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efd contribuições

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 17:13

Duas empresas:
Empresa 1) CNAE: 6201500 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
Empresa 2) CNAE: 620400- Consultoria em tecnologia da informação e 6209100 - suporte técnico, manutenção em tecnologia da informação.
Essas empresas estão obrigadas a entrega da EFD Contribuições em relação a contribuição previdenciaria sobre a Receita?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 17:15

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos de julho de 2012 em diante.

Todavia, caso se enquadre nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a junho de 2012; e
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

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