Thabata Munhos Nicoluche, A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF.
Dentre as mudanças está a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar.
Assim, a pessoa jurídica obrigatoriamente deverá apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro e dezembro de cada ano, ainda que não tenham débitos a declarar, de fevereiro a novembro a DCTF somente deverá ser entregue se houver débitos a informar.