x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 575

DCTF Mensal 2010

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:36

Boa noite!

Estoucom uma empresa, que não teve nenhuma movimentação durante o ano de 2010, daí pediu a entrega dos DCTF's de Janeiro até Dezembro...
Entreguei o DCTF de Dezembro, marcando as opções de todos os meses sem movimentação...

Porém baixou apenas o de Dezembro....
Como proceder nesse caso?


Até mais!

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 20:52

Boa noite Duarth,


Se a empresa estava "INATIVA" em todo ano-calendário 2010, estava dispensada da entrega da DCTF de todo ano.

Inciso II e parágrafo 5 do Artigo 3 da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, DOU de 30.11.2009



Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;


§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

[IN RFB 974/2009]


Neste caso, deve comparecer na unidade da Receita Federal de sua jurisdição para saber quais providências deve tomar, porem, antes deve certificar se a empresa estava realmente INATIVA em todo ano-calendário 2010, inclusive, ter entregue a DSPJ INATIVA 2011, referente ano-calendário 2010.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.