Boa noite Duarth,
Se a empresa estava "INATIVA" em todo ano-calendário 2010, estava dispensada da entrega da DCTF de todo ano.
Inciso II e parágrafo 5 do Artigo 3 da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, DOU de 30.11.2009
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
[IN RFB 974/2009]
Neste caso, deve comparecer na unidade da Receita Federal de sua jurisdição para saber quais providências deve tomar, porem, antes deve certificar se a empresa estava realmente INATIVA em todo ano-calendário 2010, inclusive, ter entregue a DSPJ INATIVA 2011, referente ano-calendário 2010.