Boa Tarde Luciana
Em alguns casos, é necessário excluir uma GFIP/SEFIP informada indevidamente. Isto pode acontecer quando:
a) O empregador/contribuinte entrega uma GFIP/SEFIP quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar, ou seja, a GFIP/SEFIP deveria ser "sem movimento". É necessário fazer um pedido de exclusão, além de entregar a GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).
b) A GFIP/SEFIP foi entregue com informação errada num dos dados da chave, ou seja, com erro no código de recolhimento ou no FPAS ou na competência ou no CNPJ/CEI do empregador/contribuinte. Ou ainda, com erro no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 130, 135 ou 608, ou nos campos Processo/Vara/Período, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 650. É fundamental a leitura do Capítulo V, pois existem situações em que o pedido de exclusão pode não ser necessário, dependendo de como for a GFIP/SEFIP retificadora.
O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, na abertura do movimento, sendo gerado um arquivo SEFIPCR.SFP que deve ser transmitido pelo Conectividade Social. Neste caso, o SEFIP emite um "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto.
José Carlos