x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 410

acessos 194.519

Gilvanete Miranda Oliveira

Gilvanete Miranda Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:21

Bom dia

Tenho uma empresa que consta DIV GFIP de 03/2009 a 07/2013 porém em nenhuma destas competências houve movimento ai pedi a exclusão da competência 03/2009 preciso mandar uma SEFIP sem movimento de desta mesma competência para zerar as demais cobranças.
Após enviar a exclusão posso já enviar a sem movimento ou preciso aguardar alguns dias?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:26

Bom dia Gilvanete Miranda Oliveira, como não teve movimento nestas competências, você já pode sim enviar o Sefip sem movimento, marcando Ausência de fato gerador. isso irá sobrepor a exclusão que foi feita e resolverá a pendencia.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 09:18

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida aqui:
Estou fazendo as SEFIP's para um cliente recolher o FGTS atrasado de um funcionário, só que esse funcionário possui alguns meses que já foram recolhidos. Pois bem, ele possui o recolhimento no mês 04/2011, e eu enviei a SEFIP para recolher o FGTS desse mês. Como eu corrijo esse erro? É só mandar outra SEFIP na modalidade 9?
Desde já agradeço a atenção.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:27

Oi Luciano.
A empresa é optante pelo simples?
Se for tanto o INSS quanto ao FGTS é de R$ 280,83
Mas lembre-se que na GFIP você deverá informar o contador, mesmo se a empresa não pagar prestadores de serviços ok?
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:40

Veja Luciano.
Mesmo o sócio que trabalha, deve recolher a previdência, pois ele também é empresário.
A não ser que na empresa que ele trabalha ele já recolha pelo teto máximo da previdência.
E só serão recolhidos o INSS dos sócios e não o FGTS ok?
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luciano Ferreira Barreto

Luciano Ferreira Barreto

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:48

entendo, muito obrigado pela ajuda. estava mexendo agora no sefip e vi que nos fornece a opção de dirigente sem recolher o FGTS. Muito legal. tire-me mais uma duvida, quanto ao FAP, preenchi como 1, por ser empresa enquadrada no simples, o fap pode ser modificado?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 08:16

Luciano, na primeira questão o Fap de empresa do Simples é 1 mesmo e não pode ser modificado, na segunda questão, quando você terminou o envio do arquivo Sefip, ele da o comprovante e o selo para ser salvo, você deve ir na opção, Relatórios / GRF / Arquivo selo ou ICP, veja qual foi sua transmissão e procure o arquivo na pasta Arquivos de programas / caixa / sefip / selo e busque o arquivo com o mesmo nome do que você enviou.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:42

Luciano, ou certificado digital ou chave antiga pri, não precisa ser só da empresa, sendo o responsável pelas informações o contador ou escritório o envio pode ser feito por eles, basta cadastrá-los no Sefip ou na hora da exportação do arquivo no seu sistema da folha, como responsável pelas informações.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Página 4 de 14

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.