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Nivaldo Alves Santos Júnior

Nivaldo Alves Santos Júnior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:31

Bom dia!

Alguém sabe como corrigir o problema abaixo:

Enviamos uma GFIP/SEFIP com a informação de um funcionário que foi admitido indevidamente no mês e dois dias depois enviamos uma nova com exclusão desse funcionário, todavia esse funcionário foi dar entrada no seguro desemprego e está constando vinculo empregatício.

Vale ressaltar que esse funcionário foi desligado por outra empresa e admitido equivocadamente nessa empresa.

Nivaldo Santos
Contabilista
Solange da Silva Sousa Batista

Solange da Silva Sousa Batista

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:13

Amigos boa tarde!

Alguém sabe como se retifica uma gfip com erro de competência? Ao invés de colocarmos a competência 10/2014, a GFIP foi enviada como 11/2014. Alguns clientes recolheram as guias com o erro e outros não. Os valores se referem apenas aos recolhimentos de INSS dos pro labores de alguns clientes. Como proceder em ambos os casos? Todas as informações que encontramos são muito confusas, e não sabemos ao certo se tem como retificar no SEFIP, ou se teremos que ir até a receita federal. Alguém poderia nos ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:22

Olá Solange

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

Exemplo n° 4 – Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:

a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Para o FGTS, caso tenha gerado
duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores
recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.

c) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas
na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.


d) caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a
GFIP/SEFIP incorreta.

Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 20:57

Boa Noite alguém pode me orientar:

Empresa Prestadora de Serviço com dois sócios, sendo que somente um recolhe INSS, enviei SEFIP de fevereiro/2014 errada, era sem movimento pois não teve faturamento, cliente recolheu GPS.
Pelo que entendi não existe devolução de valores, devo deixar como está ou tenho que corrigir a SEFIP ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 22:52

Izabel, você deve enviar um "pedido de exclusão" dessa GFIP incorreta, e depois uma com ausência de fato gerador (sem movimento).
Existe a devolução (restituição) de valor pago indevidamente, mas o melhor e mais prático é fazer a compensação do valor na próxima GFIP.

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 23:53

Boa Noite Marcio

Obrigada por responder, me esclareça como faço a exclusão e a compensação se neste mês tenho faturamento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:44

Izabel, abaixo, informações sobre a "exclusão" (Manual do SEFIP) :

1.4 – INDICADOR DE PEDIDO DE EXCLUSÃO
Assinalar esta opção, na tela de abertura do movimento no SEFIP, para gerar um pedido de exclusão de uma GFIP/SEFIP entregue anteriormente.
Informar a competência, o código de recolhimento, o CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS da GFIP/SEFIP a excluir. Selecionar para participar do movimento o estabelecimento informado na GFIP/SEFIP a excluir.


Quanto à "Compensação", é só lançar no campo próprio o valor da GPS paga indevidamente, informando "02/2014", como período inicial/final. Se ao executar o Movimento, aparecer uma tela com mensagem sobre limite de compensação de 30%, é só confirmar, pois não existe mais essa limitação.

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 21:48

Boa noite Marcio
Consegui excluir a SEFIP de fevereiro/2014, enviei outra sem movimento só que não consigo imprimir a Declaração de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento FGTS. Ele aparece no relatório, movimento do programa da SEFIP mas não habilita a impressão. Cliquei na aba relatório, comprovante/protocolo, arquivo ICP, confissão/ausência ele abre janela para procurar arquivo protocolo assinado mas não consigo localizar. Como devo proceder para imprimir para assinar?

Em relação a compensação ela deverá ser feita na SEFIP de novembro na aba Informações Complementares - compensação - valor corrigido (240,00) período início (01/02/2014) período fim (28/02/2014)?
Foi isso que eu entendi?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:04

Bom dia, Izabel, com relação à compensação é nesse campo mesmo, sendo que o sistema só aceita "mês/ano" quando informar o período.

Quando você envia a GFIP pelo Conectividade ICP, tem de salvar um arquivo "xml" referente ao Protocolo de Envio. É esse arquivo que tens de localizar. Eu salvo dentro da pasta "Caixa", onde foi instalado o SEFIP , numa outra pasta chamada "Arquivos ICP".
Ele também fica disponível, no Conectividade Social, no menu "Caixa Postal" -"itens enviados". Selecione a mensagem e clique em Protocolo, depois clique em "Salvar" e escolha o local. Você pode escolher um nome para o arquivo que facilite a identificação depois.




Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 13:59

Boa tarde.

Estou com uma empresa que sofreu alteração de nome e endereço esse ano.
Agora, ao pesquisar débitos da Previdência, apareceram GFIP's desde 2008, pois a empresa nunca teve funcionários ou pró-labore.

Queria saber se devo entregar essas GFIP's atrasadas com os dados antigos da empresa, ou utilizando as informações novas.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 22:46

Ariel, boa noite!

Se desde 2008 até agora não houve movimento, então deverás enviar só uma GFIP com ausência de fato gerador referente ao 1º mês sem movimento.

Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.


Eu enviaria com os dados atuais, o que importa é o nº do CNPJ ...

Boa noite, Izabel!
Disponha.

REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 14:12

pedi a exlusao de uma sefip em 02/12/2014 e ate o momento nao liberou

e em outra empresa retransmiti uma sefip fazendo correÇÃo jÁ se passaram 25 dias e nÃo liberou alguem sabe me informar qual o tempo que esta gastando

ALEN DANTAS DA SILVA

Alen Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:02

Bom dia a todos, alguém pode me ajudar neste problema?

Tive que gerar a Sefip pra uma empresa em atraso, com a finalidade de somente atualizar o FGTS, pois o GPS já tinha sido pago.
Gerei normalmente do mês 05/2014 até 12/2014 pra UM FUNCIONÁRIO só.
O problema é que agora está constando pendência no E-CAC das guias INSS deste funcionário.
Como faço pra cancelar apenas as informações do INSS (já pago anteriormente junto com outros funcionários) em guia única por mês.

Tentei de algumas formas, mas não sei se está correto.
Abri o sefip, fiz novo movimento e optei por "Pedido de exclusão de informações anteriores"... porém só é possível a participação da EMPRESA em sí, não posso escolher apenas UM funcionário no movimento.
Não transmiti porque não sei se está correto.

Alguém pode me dizer o que fizeram nessa situação???
Grato a todos!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:38

Alen, bom dia. É estranho, pois o SEFIP calcula o valor devido à Previdência Social de toda a empresa, e não apenas de um funcionário. A guia do FGTS é que pode ser calculada individualmente, como você fez.
Verifique o valor devido à Previdência, dessas GFIPs retificadas, e compare com o valor das GPS pagas. Se esse funcionário já fazia parte do movimento anterior, os valores tem de ser iguais ...

ALEN DANTAS DA SILVA

Alen Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:06

Olá Marcio Padilha, aconteceu o seguinte, geramos folha dessa empresa normalmente todos os meses, porém ele não estava pagando as guias de FGTS e GPS, estava sendo lançado os débitos no ECAC certinho, ele pagou todas as guias de INSS que estava no ECAC, sumiu todas.

Agora me pediu pra atualizar somente os FGTS desse funcionário, porque o salário dele é alto, foi onde eu fiz normalmente, escolhi só ele pra participar do movimento e gerei as guias do FGTS mês a mês, mas ele já estava relacionado junto com os outros no meses anteriores.
Agora a questão é a seguinte, quando ele for pagar as guias dos outros também, terei que informar certinho pra não gerar esses débitos de INSS novamente...

Se ele já estava relacionado nas declarações anteriores que geraram as guias do INSS, porquê teríamos que pagar novamente do mesmo funcionário?

Acho que assim está mais explicado essa complicada situação.

Será que você pode me dizer o que fazer?
Grato!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:52

Alen, quando você envia uma nova GFIP com a mesma "chave", ou seja, mesmo "CNPJ/Código de recolhimento/FPAS/Competência", ela é considerada retificadora. Essas GFIPs que enviastes, só com o recolhimento do FGTS de um funcionário, deveriam ter substituído as originais, sendo que o valor devido à Previdência não sofre alteração, pois a mudança é só no recolhimento do FGTS. Nesses casos, o funcionário é informado na modalidade "branco" e os outros (sem recolhimento de FGTS) na modalidade "9".
O que acho estranho é: se o valor devido à Previdência na GFIP original é igual ao calculado na GFIP retificadora, e foi paga a guia do INSS no mesmo valor, ou seja, são "três" valores idênticos, não poderia aparecer em aberto no eCAC.

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:06

Pessoal, Boa tarde!

Preciso retificar uma sefip competência 01/2015, motivo: O sócio proprietário afastou-se em 30/01/15 e não foi informado o afastamento. (Obs: Não tem FGTS a recolher e o INSS foi recolhido corretamente). A única informação a ser lançada é o afastamento mesmo. Código de recolhimento da sefip 150. Como devo proceder?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:17

Juliana,

Boa tarde! É só enviar uma nova GFIP, com o mesmo código 150, os mesmos tomadores, colocar todos os trabalhadores na modalidade "9", e informar a data/código de afastamento do sócio.

Essa nova GFIP vai substituir a anterior errada ...

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:59

Pessoal muito obrigada pelas informações!

Eu havia ficado na dúvida, pois no 0800 me orientaram para colocar na modalidade 9 todos os funcionários e o sócio que eu quero corrigir informar na modalidade branco. Achei estranho!!

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