x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 10

acessos 3.165

EFD-Contribuições: Prorrogação para janeiro/2013

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 08:51

pessoal so repasando o que acabei de ler ...Fonte: Diário Oficial da União, DOU Nº 136, segunda-feira, 16 de julho de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………

II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Att,

Lunardo Fagundes 
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:19

A noticia é boa..porem mais uma vez a Receita fazendo de palhaço os contribuintes que trabalham corretamente e que se esforçam para cumprir os prazos estimados..se não me engano ja é a 3º vez que eles prorrogam...e engraçado, hoje era pra sair a versão do PVA para as Lucros presumido e não saiu..deve ser por isso que prorrogarão ....

Att,

Lunardo Fagundes 
Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:40

Bom dia !
Não adianta prorrogar prazo e não liberar a versão para podermos trabalhar com tranquilidade, temos que ter tempo para fazermos testes necessários, e não deixar para ultima hora e prorrogar mais o prazo para resolver o problema.

Allan Garcia de Miranda

Allan Garcia de Miranda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:19

Boa tarde.
como o Eduardo disse, não adianta prorrogar sem disponibilizar o programa.
Alguém saberia informar se tem alguma previsão para lançar o programa, a entrega está facultativa, mas não é por isso que deixaremos de entregar, ou pelo menos, fazer as validações, para não ter surpresas quando entregarmos no ano que vem.

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:46

Olá !!!

Com a prorrogação como ficam as empresas de TI e TIC ??? Também foi prorrogado ??? E as competências de Março a Junho ???

Desde já obrigado pela atenção !!!

Abraço !!!

Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:03

Olá Rodrigo referente as empresas de TI não se alterou nada continua valendo a legislação:
A Instrução Normativa nº 1.252 de 1º de Março de 2012, fala a respeito da obrigatoriedade da EFD Contribuições:
Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº6.022, de 2007:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Abraço Bira

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 12:33

Boa noticia!

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 15:18

boa tarde.
estou tentando transmitir os arquivos da efd desoneração dos fatos geradores ocorridos entre março/2012 e dezembro/2012, mas sempre há a mensagem: a escrituração não será transmitida. a escrituração que está sendo transmitida é original e está informando período já contido em escrituração anterior. qual a razão disso? ou devo transmitir num único procedimento todos os períodos de apuração(03/12 a 12/12) aglutinados num único arquivo? peço-lhes ajuda. pelo prazo até com certa urgência. obrigado.

Sebastiao Gilberto de Camargo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.