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EFD Contribuições - Lucro Presumido

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:58

Prorrogado o prazo para entrega da EFD Contribuições para empresas tributadas pelo Lucro Presumido:


PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Escrituração Fiscal Digital da Contribuição - EFD-Contribuições


Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13.07.2012 - DOU de 16.07.2012



Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).


O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

Resolve:


Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
.....
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:21

Paula,

Parabéns pela iniciativa de comunicar aos colegas sobre alterações na legislação.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:54

Wadyson Taffarel Silva Lima,
Bom dia!

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Referente a competência Janeiro 2013 o prazo final é até 14 de Março de 2013.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 16:03

Boa tarde,

as empresas do Lucro Presumido podem escriturar de forma Simplificada ou Consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

na prática o que isso significa ? pelo que entendi ao lançar de forma simplificada é preciso detalhar somente a receita bruta por CST, independente de produto ou serviços. nesse caso seria praticamente as informações que vinhamos informando na DACON.

desde já agradeço

Luiz Augusto

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