Joel de Santana
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Srs. Participantes, boa tarde
Possuo a seguinte situação:
Empresa prestadora de serviços, tributada pelo lucro presumido, que adota o regime de competência. Apuro o PIS e COFINS s/faturamento (regime cumulativo), porém, o PIS e a Cofins retidos na fonte (Pis: 0,65% e Cofins 3%), os quais compensarei com o valor mensal a pagar, só utilizo como dedução após o pagamento das referidas notas fiscais.Com isso ocorre que em vários meses o valor das deduções (PIS/Cofins) no mês é maior do que o valor a pagar das referidas contribuições. No Dacon, o execesso da retenção na fonte (PIS e Cofins)que não pode ser deduzido do valor a pagar é informado na linha 20 - ficha 15A do programa da Dacon (-) outras deduções, para aproveitamento como dedução.Em muitos meses, o valor do PIS/Cofins a pagar no DACON (linha 21), fica com valor negativo. Faço isso e até o momento, não tive nenhum problema.
A minha dúvida reside que, com o advento da EFD Contribuições, onde declararei o excesso destas retenções mensais? O valo a pagar poderá ficar negativo, como acontece com o meu DACON?
Aguardo colaborações.Obrigado!