x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 11

acessos 1.598

Preenchimento DCTF

LEANDRO BATISTA MARTINS

Leandro Batista Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:25

Bom dia a todos,

Estou preenchendo a DCTF de uma empresa Lucro Real, no momento de informar os IRRF com os códigos de receita 0561-07 e 1708-06, esta dando o seguinte erro: "Período de Apuração informado no DARF é menor que o período de apuração do débito. Verifique se o preenchimento esta correto". E não estou conseguindo identificar o erro, alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos.

At,

LEandro

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:05

Bom dia Leandro e Geraldo,


Pelo que entendi, o Leandro esta elaborando uma DCTF competência 05/2012 por exemplo, e informando por exemplo pagamento de um DARF da competência 03/2012 em atraso maio/2012.


Se for isto, realmente dará mensagem de erro, pois o pagamento da competência mesmo que com atraso no exemplo citado, deve ser feito na DCTF competência 03/2012 e não na competência 05/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:35

Bom dia Mario!
Isso não é mensagem de erro. É somente um aviso para confirmar se o lançamento está correto.
No meu entendimento, o Leandro pode sim, informar na DCTF, competência atual um DARF referente a outra competência, recolhido com atraso, pois o mesmo será alocado pela Receita. Isso, se ele, nos meses citados, enviou a DCTF com os valores devidos, caso contrário. Ele terá que retificar as DCTFs dos meses correspondentes.
Se eu não estiver correto nessa informação, por favor me corrijam.
Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:40

Olá, estou com um problema com relaçao á DCTF, aqui no escritorio onde trabalho a DCTF tem sido enviada trimestralmente, porém numa pesquisa da situação Fiscal das empresas junto Receita Federal está constando que nos meses, sem ser os ultimos do trimestre, como declaraçao ausente.Li que a partir de 2010 a DCTF passou a ser mensal, e agora terei que retificar as feitas e fazer as outras.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.