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Leiaute e-Lalur

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:02

Thaiany,

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012 o início da obrigatoriedade de apresentação do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).foi alterado do ano calendário de 2011 para o ano calendário 2013.


Além disso, foi determinado que, nos casos dos eventos especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção) ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2014.


As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978.


Com a alteração a entrega do primeiro e-Lalur ocorrerá em 30 de junho de 2014.

Sds...

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