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Magno Geaquinto do Nascimento

Magno Geaquinto do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:50

Bom dia Maria Andreia, a não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$5000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A apresentação da escrituração é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após sua validação e assinatura digital até o 5º(quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração, de acordo com o art. 5º a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010.

Marco Antonio Fortes Boulanger

Marco Antonio Fortes Boulanger

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:58

Tenho a seguinte dúvida na estruturação do arquivo pis/cofins Cumulativo.
No Guia Prático informa que deve ser gerado, no caso do meu cliente, o registro F550 + o 1900 ou por opção gerar os registro A, C D e F, gerei este último sem problema incluindo os registro M400 e M800.
Minha dúvida é quando faço a geração com os registro F550 e 1900 o validador não aceita os registro M400/410 e M800 e 810, informa que não deve ser gerado para este tipo.
Alquém já teve este problema, realmente procede não gerar se optar pelos reg. F550 e 1900?

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