x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 616

EFD Contribuições

Nilton Eduardo Batista

Nilton Eduardo Batista

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:37

Com relação a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 01/03/2012, gostaria de saber se as instituições filantropicas sem fins lucrativos, onde o recolhimento do PIS sobre a folha de salários, e superior a ao valor estipulado no artigo 5º inciso II que tratas das imunces e isentas, deve apresentar o EFD Contribuições, pois no Artigo 2º diz que e com relação a receita, assim surgiu esta duvida, se o Artigo 5º também diz respeito a receita ou exclusivamente ao recolhimento da contribuição ao PIS.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 14:46

Nilton,
Boa tarde!

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

...

b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

NOTA: As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.