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RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:37

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................

...................................................................................................

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

...................................................................................................

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON CAMPOS

Marlon Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:41

Julio

Para saber a obrigatoriedade do SPED Fiscal você deve consultar o Comunidado DEAT Nº 05/2012 e verificar em qual anexo sua emprese se enquadra.
Ja o SPED PIS/COFINS do Lucro Presumido foi prorrogado para Janeiro/2013 conforme IN 1.280/2012.


Espero ter lhe ajudado

julio vicente

Julio Vicente

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:28

obrigado marlon
mas estou no estado de Rondonia
e nao consegui entender ainda
se a empresa esta ou nao obrigada a fazer o sped fiscal e sped pis/cofins....
o faturamento bruto ano anterior foi de 720.000,00

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