Pablo H P;
1- Não existe procuração não eletronica para a caixa; (apenas para a RFB)
2- Exato somente com o seu e-CNPJ, ou e-CPF (com o numero do CEI incluso no caso de "autonomo") é possivel enviar a sefip de outras empresas com menos de 10 funcionários;
Ref. ao impedimento citado pelo Sr. o responsavel pelo envio das informações deve ser cadastrado como o escritório contabil, e então importado o arquivo atraves do sistema de folha de pagamento com os dados da empresa (cliente) ou preenchidos de forma manual; Sendo o escritório responsavel pelo envio das informações, sera possivel transmitir a sefip sem problemas. (empresas com menos de 10 vinculos trabalhistas);
Exato, voce podera transmitir a sefip no caso citado acima, porem não tendo a procuração eletronica cadastrada, não sera possivel emitir extrato de FGTS, realizar movimentação da conta, ou outro serviço disponivel no portal do empregador. Assim o proprietario da empresa tera que se dirigir a agencia da caixa, toda vez que precisar de um desses serviços citados e solicitar o mesmo ao atendente no setor "FGTS empresa";
Abraços
Att