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Rafael Rodrigues Macedo
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade EFD Contribuições: prorrogado o prazo para janeiro de 2013
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.280, de 13 de julho de 2012, prorrogando a entrega da EFD Contribuições
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Rafael Rodrigues Macedo
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade EFD Contribuições: prorrogado o prazo para janeiro de 2013
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.280, de 13 de julho de 2012, prorrogando a entrega da EFD Contribuições
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalMas qual seria a vossa dúvida?
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Completando amigo Rafael Rodrigues Macedo: Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Contribuições das empresas optantes do lucro presumido para janeiro de 2013, sem a necessidade de enviar períodos anteriores.
Mas como disse Adilson Castro de Queiroz, qual a sua dúvida?
Cibele Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Jenny P
Ouro DIVISÃO 1, Não InformadoAo que li e entendi, Sped Fiscal permanece inalterado, a unica coisa que foi alterado foi o Sped Contribuições PIS/COFINS para empresas lucro presumido, o que também não interefere na entrega do SPED Previdenciário que deve ser preenchido somente o bloco P.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Cibele,
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD (Sped Fiscal) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/o-que-e.htm
Sds...
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Cibele Silva, muitas pessoas perguntam se em janeiro de 2013 enviarão as informações referentes aos meses de julho a dezembro junto com janeiro.
A obrigatoriedade é a partir do fato gerador de janeiro de 2013, portanto, sem a necessidade de enviar períodos anteriores.
Cibele Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Paulo, a minha pergunta é justamente com relação ao que a Jenny escreveu, já que o prazo da EFD-Contribuiçoes foi adiado, o prazo do sped-fiscal tambem foi?
Obrigada.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Cibele Silva,
Quanto ao Sped Fiscal, você deverá acompanhar a legislação do seu Estado, porém acredito que os prazos se mantiveram inalterados.
Sds...
Cibele Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)obrigada pessoal!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Cibele Silva,
O texto abaixo, acredito que auxiliará quanto a sua dúvida.
Tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula primeira do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 que assim dispôs:
“§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”
Considerando que o Ajuste SINIEF 02/2009 obriga todos os contribuintes do ICMS e IPI à escrituração fiscal em formato digital a partir de 01/01/2009 permitindo a dispensa à obrigatoriedade através da publicação de Protocolo ICMS;
Considerando que o Protocolo 77 de 18 de Setembro de 2008, em seu Anexo XII, indicou os estabelecimentos mineiros que deveriam efetuar a escrituração fiscal digital a partir de 01 de janeiro de 2009;
Considerando que esse Ajuste SINIEF, nos termos do §3º da Cláusula terceira, permite a revogação da dispensa da obrigatoriedade à EFD através de ato administrativo da unidade federada;
Considerando que a SEF/MG publicou as Portarias SAIF:
• 004/2009 indicando os contribuintes obrigados à escrituração fiscal digital a partir de 1º de janeiro de 2010;
• 006/2010 indicando os contribuintes obrigados à escrituração fiscal digital a partir de 1º de janeiro de 2011, com prazo de entrega excepcionalmente prorrogado para até o dia 25 de julho de 2011, referente aos arquivos das EFD relativos aos meses de janeiro a maio/2011, através do Decreto 45.554 de 18 de Fevereiro de 2011;
Conclui-se que:
O Protocolo ICMS no 3, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade de utilização da EFD em MG, permanecendo, portanto, a orientação do Protocolo 77/2008 e das Portarias SAIF 004/2009 e 006/2010, com prazo de entrega para os estabelecimentos expressos na Portaria SAIF 006/2010 excepcionalmente prorrogado segundo o texto do Decreto 45.554 de 18 de Fevereiro de 2011.
Destacamos que o Protocolo ICMS no3 de 01/04/2011 fixou o prazo MÁXIMO para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, para todos os estabelecimentos que não constam em alguma das listas de obrigados, abrangendo todas as Unidades Federadas signatárias, observado o disposto em sua cláusula segunda.
Portanto, o efeito do Protocolo ICMS 03/2011 para os contribuintes mineiros é que a partir de 01/01/2012 TODOS os contribuintes que não estiverem com o regime do Simples Nacional estarão obrigados à EFD.
Fonte: Orientação SAIF Nº 001/2011
Sds...
Samuel Cristiano Sagario
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Paulo para os contribuintes mineiros todos os contribuintes que não estão no regime Simples Nacional foi prorrogado para 01/01/2014 a obrigatoriedade do SPED Fiscal.
Orientação SAIF Nº 002/2011
Assunto: Obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 66, de 30/09/2011.
Tendo em vista o disposto na Cláusula primeira do Protocolo ICMS 66, de 30/09/2011 que assim dispôs:
“Cláusula primeira O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;
Cibele Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigada Samuel.
Samuel Cristiano Sagario
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Cibele mas lembre-se sempre de conferir nas listas de obrigados que é emitida pela receita estadual:
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm
Obrigados apartir de 2012:
www5.fazenda.mg.gov.br
Obrigados apartir de 2009/2010/2011:
www5.fazenda.mg.gov.br).pdf
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Amigos,
Como esta o andamento de voceis quanto a entrega do Sped Fiscal, para as empresa que estão Obrigadas a partir de Outubro de 2012.
E será que existe a possibilidade desde prazo de entrega ser prorrogado, alguem teria alguma informação nos bastidores.
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia a todos
Luis, também estou com essa dúvida, pois a complexidade do Sped Fiscal é enorme. Tentei validar a escrituração de Outubro e a lista de erros no PVA é enorme. Os detalhes da escrituração de um documento fiscal muda radicalmente. Há de se repensar nos casos que estão nesta obrigação, pois o prazo de São Paulo é 25 de novembro e a multa é pesadíssima.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia - Marco Antonio Faé Venancio
Com certeza...
Ainda mais em relação ao estoque, poderiam deixar a obrigatoriedade para janeiro/2013 né.
Pois vamos acertar um erro.. ja da mais 10 erros.
Samuel Cristiano Sagario
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, essa obrigatoriedade de outubro/2012 é para todos contribuintes de SP?
Aqui em Minas a obrigação esta sendo definida aos poucos por listas de empresas, ficando obrigado para todos contribuintes a partir de 2014.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Aqui tambem não e para todos....e uma lista agora...outra em março e assim por diante.
e como voces estão procedento ai....?
Samuel Cristiano Sagario
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) É igual aqui então.. por enquanto somente um cliente esta obrigado a entregar o SPED, o meu medo é passar despercebido por alguma nova lista e deixar de entregar a declaração. Tento ver toda noticia referente ao SPED pra não perder nada.
E só essa empresa da um trabalho, fico pensando quando todas passarem pro SPED.
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Boa tarde colegas,
Este link pode ser útil para a consulta de contribuintes cadastrados no SPED - EFD:
Consulta Contribuintes cadastrados no SPED - EFD
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Mikael Oliveira,
Boa tarde!
A EFD contempla as apurações do Pis / Cofins / Inss sobre a Receita Bruta.
Enquanto que, o assunto em discussão neste tópico, refere-se ao Sped Fiscal, que abrange Icms/Ipi, sendo de competência estadual, e não federal como a EFD.
Agradecemos sua gentil colaboração, mas tome cuidado para não "confundir" as duas escriturações.
Sds...
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Paulo R. Schafer,
Apesar do link ser da receita federal, esta consulta refere-se à base de dados que contém as empresas que as Secretarias de Fazenda Estaduais cadastraram. Se você ir à pagina inical do Portal do Sped irá verificar que existe um serviço para as secretarias cadastrarem os contribuintes obrigados. (Página Inicial >> Serviços >> Membros do Sped >> Secretarias de Fazenda Estaduais >> Atualização base fiscal) que as permite "a inclusão e exclusão de contribuintes obrigados à EFD".
Essas informações foram obtidas junto à equipe do Sped da Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí, e é o mesmo procedimento para as demais secretarias pelo Brasil.
Na teoria, os contribuintes deveriam consultar neste link que citei, porém as Secretarias de Fazenda Estaduais estão divulgando a lista para facilitar a nossa vida.
Entendeu?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Mikael Oliveira,
Entendi os seus esclarecimentos.
Fiz uso de minha postagem, pois por curiosidade, acessei o link disponibilizado por você, e o mesmo me trouxe a seguinte informação:
Contribuinte(s) cadastrados no SPED - EFD
Prezado Contribuinte, Para efetuar consulta à base de dados dos contribuintes cadastrados para a transmissão da EFD, preencha as seguintes informações:
a) CNPJ (completo) ou apenas o CNPJ base;
b) Número da Inscrição Estadual e a unidade da federação (UF).
A seguir, repita os caracteres encontrados na imagem abaixo no campo a direita da imagem e clique em 'OK'.
Por isso fiz o comentário, pois o texto não cita que refere-se ao Sped Fiscal.
Grato pelos esclarecimentos...
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Amigos, boa tarde
Essas exigências além de extremamente complicadas, criam siglas que frequentemente nos confundem. Por isso faço um pequeno resumo extraído do http://www1.receita.fazenda.gov.br/:
EFD (vulgo Sped Fiscal) clique aqui
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
EFD-Contribuições (vulgo Sped Pis/Cofins)clique aqui
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.
Boa Sorte a todos
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia...
Alguem do estado de São paulo já esta com o arquivo pronto de Outubro/2012 - para entregar do Sped Fiscal ???
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1, Não InformadoOlá Luis, meu arquivo está praticamente pronto, faltando apenas relacionar as notas de remessas e retornos, que é o registro c113.
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