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EFD Contribuições

Karla Regina Chaves Duarte

Karla Regina Chaves Duarte

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 08:41

Olá pessoal!! Tenho duas questões sobre o EFD Contribuições e peço o auxílio de vcs.
No bloco P, especificamente no registro P100, a empresa possui atividades especificadas na Lei 12.546, porém, no período em que está registrado, teve mais devoluções do que compras, neste caso, o campo 8 ficaria negativo. No manual diz que o valor das exclusões deve MENOR ou IGUAL ao total, mas o meu cliente insiste em solicitar algo mais "específico".
A outra dúvida é referente ao total das receitas, sabe-se que deve ser informado as atividades que constam na lei, e as demais atividades devo informar com o código 999999?
Aguardo retorno,
Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:24

Karla,

Considerando que diante dos fatos, não houve receita, o art. 5º,§§ 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012:


A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:


I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;


II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.


A dispensa de entrega da EFD-Contribuições não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Sds...

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