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EFD-Contribuições - Entrega Facultativa - L. Presu

Gustavo Soares

Gustavo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:45

Prezados,

bom dia,

Segue questionamento para críticas dos colegas:

Uma PJ ainda sem tributação definida (pois não pagou nenhum DARF no ano, escolhendo seu regime tributário para 2012), enviou EFD-Contribuições/EFD-PIS/COFINS de Janeiro a Maio de 2012. A PJ informou essas declarações como LUCRO REAL, entretanto, pretende mudar/escolher sua tributação para LUCRO PRESUMIDO (pagar o DARF - IRPJ E CSL - COMO PRESUMIDO).

Considerando que as declarações foram entregues, é possível retificar os EFD-CONTRIBUICOES/EFD-PIS/COFINS?

OBS: Empresas do LUCRO PRESUMIDO não estão obrigadas à entrega dessas escriturações.

O sistema já permite envio FACULTATIVO para lucro presumido?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 18:42

Boa noite Gustavo,


Considerando que as declarações foram entregues, é possível retificar os EFD-CONTRIBUICOES/EFD-PIS/COFINS?



Sim é possível, para tanto, observar o que determina o Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012:



Capítulo IV

Da Retificação da Escrituração

Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.



O sistema já permite envio FACULTATIVO para lucro presumido?



Ver a seguir, parágrafo único do Artigo 4º da mensa IN:

Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.


Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)





[IN RFB nº 1.252/2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 19:05

Colegas,
tenho somente uma empresa no lucro presumido (topógrafo) e, pela IN RFB 1252/2012, terei que fazer a escrituração da EFD-Contribuições.
entretanto, não tenho noção como fazer.
Poderiam me dar uma orientação de como é feita e em que programa.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 22:17

Boa noite Mello,

EFD-Contribuições - PIS/COFINS.

As empresas do Lucro Presumido, o prazo de entrega foi prorrogado, passou a ser obrigatório para fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2013, ver legislação acima.


Dê uma lida no Guia Prático da EFD-Contribuições disponível no Portal SPED, no link a seguir:


[EFD-Contribuições]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Gustavo Soares

Gustavo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:43

Bom dia, Mário Gilberto.

Obrigado pela atenção.

Até já tinha visto essa legislação, o que me deixou em dúvida é se existe SISTEMA EFD-CONTRIBUICOES/PIS-COFINS que me permite o envio nas competências Janeiro a Maio/2012 para empresas do Lucro Presumido. Nesse caso, você sabe me dizer se é possível transmitir como Lucro presumido essas competências?

Observe que até mesmo no trecho da legislação que grifou, cita que empresas do lucro presumido podem entregar facultativamente a partir de JULHO/2012. O meu caso é de Janeiro a Maio/2012.

Salvo engano, a IN 1052, que trata do finado EFD-PIS/COFINS é que permite a partir de Competências anteriores, que era vigente na época que estou questionando.

Abraço

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:49

Bom dia Gustavo,


Pode obter o programa no link a seguir:

www.receita.fazenda.gov.br


É porque a legislação foi modificada, o texto anterior era:

Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.


Consulte na legislação citada que verá que foi modificada pela IN 1.280/2012.


Assim sendo, pode enviar de janeiro à maio, caso queira.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:55

Gustavo Soares,

Não há previsão de Pva para envio dessas competências para empresas
do Lucro Presumido.

A Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gustavo Soares

Gustavo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:38

Mário,

bom dia,

Mais uma vez obrigado pela atenção, entretanto, conforme citado pelo Paulo, não localizei programa para entrega dessas competências por empresa do LUCRO PRESUMIDO, apesar de haver legislação

Você sabe me informar se eu estou equivocado?

Abraço.



Paulo,

considerando que foi entregue EFD PIS/COFINS, não existe PVA para essa obrigação ? (obs: não é EFD-Contribuições, mas sim a antiga obrigação acessória)

Abraço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:45

Gustavo,

Ambas são a mesma escrituração

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:59

Boa tarde Gustavo e Paulo,


Gustavo,

O programa esta disponível no link que indiquei acima, conforme mencionado pelo Paulo, EFD-PIS/COFINS, atualmente é denominada de EFD-Contribuições, ou seja, é a mesma escrituração digital ver a seguir, Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012:


Capítulo I

das Disposições Gerais

Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:

I - Contribuição para o PIS/Pasep;

II - Cofins; e

III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.






Segundo a Receita Federal, a versão 2.01.a já esta habilitada para Lucro Presumido.



Retornando a consulta.

Ainda não fiz nenhuma empresa Lucro Presumido, assim sendo, não sei informar na pratica se tem como fazer de janeiro a maio/2012, creio que sim, até porque, em outro Post aqui do Fórum, já se tem notícia que a muito tempo, ou seja, antes mesmo desta versão atual, já era possível fazer para empresas do Lucro Presumido.

[Pesquise]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:35

Gustavo,

As Declarações entregues no período de Jan a Mio, sugeriria que seja efetuada a retificação, caso o sistema não permita, deverá solicitar o cancelamento das declarações diretamente na Receita Federal.


Pelo fato de ter optado pelo Lucro Presumido a entrega das declarações será como lucro presumido, o qual está obrigado a partir de 01.01.2013, conforme IN 1.252/2012 e IN 1.280/2012.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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