Diego
Bronze DIVISÃO 3 Prezados, bom dia.
Estou com uma dúvida em relação ao reenvio do arquivo da ECD em exigência.
O procedimento normal já conheço, porém, estou com o caso de um arquivo que já expirou o prazo de 30 dias estabelecido pela IN 107/08 do DNRC para reenvio do arquivo em exigência devidamente retificado. Devo recolher novamente a taxa de registro? O requerimento deve ser preenchido como se fosse enviar uma nova escrituração.
Agradeço desde já.