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SPED Contábil - Reenvio

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:55

Prezados, bom dia.

Estou com uma dúvida em relação ao reenvio do arquivo da ECD em exigência.
O procedimento normal já conheço, porém, estou com o caso de um arquivo que já expirou o prazo de 30 dias estabelecido pela IN 107/08 do DNRC para reenvio do arquivo em exigência devidamente retificado. Devo recolher novamente a taxa de registro? O requerimento deve ser preenchido como se fosse enviar uma nova escrituração.

Agradeço desde já.

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