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Alexsandro F G C
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia,
Tenho dúvidas ao lançar notas fiscais de empresas que faço a escrita fiscal. Seja para entradas ou saídas, surgem dúvidas quanto ao que marcar no programa que utilizo. Assim, uma nova dúvida surge a cada mês, quando diferentes situações acontecem.
Minha dúvida agora é...
Tenho uma nota de saída de um dos clientes, ele enviou os produtos para realizar troca. Assim marcou a nota fiscal como saída e colocou CFOP de Devolução de Mercadoria. (Ele marcou um CFOP que não tem nada ver, mas nesse caso seria 5.202 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA DE TERCEIROS).
Já que os produtos estão vindo para empresa que faço a Escrita, então lanço como ENTRADA. A questão é que, quando vou cadastrar o CFOP (1.202) para entrada, o programa que uso marca automático como sendo este tipo de lançamento, base de cálculo para o Simples Nacional.
A empresa está no Simples, mas acho que nesse caso não é base de cálculo. Outra forma que achei possível realizar o lançamento, é colocando o CFOP (2.916 - RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA P/ CONSERTO), assim não é marcado automático a base de cálculo, e posso deixar sem usar o valor dessa nota para apurar o DAS. Só que surge outra dúvida, este CFOP (2.916) deve ser usado caso a mercadoria retornasse para o estabelecimento depois de ter sido trocada, e não nesta etapa do processo, onde ela está vindo (produto quebrado) para ser realizada a troca e depois retornar ao cliente.
Quem poderá me ajudar?!rs
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO