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Lançamento de Notas Fiscais

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 08:58

Bom dia,
Tenho dúvidas ao lançar notas fiscais de empresas que faço a escrita fiscal. Seja para entradas ou saídas, surgem dúvidas quanto ao que marcar no programa que utilizo. Assim, uma nova dúvida surge a cada mês, quando diferentes situações acontecem.

Minha dúvida agora é...
Tenho uma nota de saída de um dos clientes, ele enviou os produtos para realizar troca. Assim marcou a nota fiscal como saída e colocou CFOP de Devolução de Mercadoria. (Ele marcou um CFOP que não tem nada ver, mas nesse caso seria 5.202 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA DE TERCEIROS).
Já que os produtos estão vindo para empresa que faço a Escrita, então lanço como ENTRADA. A questão é que, quando vou cadastrar o CFOP (1.202) para entrada, o programa que uso marca automático como sendo este tipo de lançamento, base de cálculo para o Simples Nacional.
A empresa está no Simples, mas acho que nesse caso não é base de cálculo. Outra forma que achei possível realizar o lançamento, é colocando o CFOP (2.916 - RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA P/ CONSERTO), assim não é marcado automático a base de cálculo, e posso deixar sem usar o valor dessa nota para apurar o DAS. Só que surge outra dúvida, este CFOP (2.916) deve ser usado caso a mercadoria retornasse para o estabelecimento depois de ter sido trocada, e não nesta etapa do processo, onde ela está vindo (produto quebrado) para ser realizada a troca e depois retornar ao cliente.
Quem poderá me ajudar?!rs

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:25

Alexsandro F G C,

O seu questionamento acredito que a alocação de valores em base de cálculo ou não, deve ser devido a alguma "parametrização" do sistema por Cfop.

Verifique isso junto ao seu fornecedor do software fiscal.

Qualquer dúvida, retorne sua postagem.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 10:51

Olha Paulo, agradeço a dica. Mas a dúvida continua...
O CFOP 5.202 (DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA DE TERCEIROS) pode ser usado como base para apuração do DAS?
E o CFOP 2.916 (RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA P/ CONSERTO) pode ser usado para lançar a nota fiscal que identifica entrada e que o produto está chegando na empresa que vendeu para que seja enviado posteriormente em outro processo ao fornecedor primário?

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 10:57

Alexsandro F G C,

As devoluções você desconta da Receita Bruta apurada no período.

O seu cliente remete a devolução com Cfop 5.202.

Quando do registro da entrada na sua empresa, a Cfop será 1.202.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:49

Compreendi agora, baseada em sua resposta também... Assim, o programa que utilizo está correto, porque deve fazer parte da receita do simples nacional (pois será descontada a base de cálculo para se obter o valor final), quando há o retorno da mercadoria.

No manual do PGDAS-D existe uma explicação para este caso, se alguém tiver alguma dúvida, está aqui o texto:

13.2.2 – Devolução de Mercadorias
Ocorrendo devolução de mercadorias vendidas deverá ser observado que o valor das mercadorias
devolvidas deve ser deduzido da receita bruta do mês em que ocorreu a devolução.
Caso o valor das mercadorias devolvidas seja superior ao da receita bruta do mês em que ocorreu a
devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Se optante pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao
adquirente. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 17)

Valeu pelas dicas! Abraço

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:00

Agora a dúvida que surge é a seguinte...

Estive lançando notas fiscais de entrada, e uma delas estava com o CFOP 5.929 (Emissão Simultânea de Nota Fiscal e Cupom Fiscal). Quando for lançar esta nota para quem comprou o produto (entrada), devo considerar assim como neste caso, todos os demais, o fim que terá o produto comprado? Por exemplo, se o produto comprado, registrado nesta nota for destinado à industrialização (CFOP:1.101), então qual deles deverei utilizar para fazer um correto lançamento??? O CFOP que consta na nota (o que é 1.929) ou o fim que terá o produto (que neste caso industrialização é 1.101)?

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:09

Alexsandro F G C,

A devolução ocorrida no mês de apuração, será descontada da Receita Bruta do respectivo Mês.

No meu software em particular, tive que fazer uma alteração na
parametrização para efetuar o calculo automático do valor a pagar quando ocorre devolução no mês.

Grande abraço

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:30

Alexsandro F G C,

Estou fazendo uso de duas postagens para responder o seu questionamento, pois quando enviei a resposta anterior, ainda não
constava para mim a sua nova postagem com esta dúvida, somente depois
que esta página foi atualizada.

Caro Alexsandro,

A empresa quando vende uma mercadoria, utilizará a Cfop de acordo com a operação dela (empresa vendedora), e você, neste exemplo, sendo o adquirente da mercadoria, fará uso da Cfop que representa a sua operação/finalidade.


Simples Exempl: Empresa efetua a venda de uma produto por ela fabricado, Cfop 5.101, do qual para você, não representa aquisição de matéria prima 1.101, e sim material para uso ou consumo 1.556.

Espero ter ajudado.

SDs...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:21

Como fica no caso da venda de cartões de visitas que a gráfica produzir? Qual o CFOP que utilizo para essas vendas? Lembrando que ela também emite notas de serviços além das de vendas.

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:26

Paulo R. Schafer
Gostaria de saber também outra dúvida...
Tenho uma NF emitida pelo fornecedor, como entrada (CFOP: 1909 - recolhidmento de comodato).
Neste caso o produto está saindo do estabelecimento que vou lançar a nota, mas não é deles a NF, e sim de quem está recolhendo o produto. Como posso fazer o lançamento, entrada ou saída, já que a NF não é da empresa que faço a escrituração?
Grato

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:31

Alexsandro F G C,

Visto que,o referido item, está deixando a sua empresa, em caso de comodato, apenas efetue o lançamento inverso (Débito x Crédito) do lançamento de quando recebeu o item.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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