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GFIP - Inconsistência

Paulo André Calazans

Paulo André Calazans

Iniciante DIVISÃO 5, Publicitário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 18:36

Estou com uma dúvida ao gerar GFIP.

A empresa é simples, sem nenhum funcionário e possui movimento mensal.

Ao gerar a Gfip aparece:

PIS/PASEP/CI
CONTEÚDO DO CAMPO
CÓDIGO - DESCRIÇÃO DO ERRO

115
100766 - EMPRESA PARTICIPANTE DO MOVIMENTO FINANCEIRO SEM TRABALHADORES PARTICIPANTES COM REMUNERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE CADASTRO/ENDEREÇO.

Como devo proceder?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 18:47

Boa noite Paulo,

Mesmo a empresa não possuindo empregados, ela certamente possui algum representante legal com pro labore, que pode ser um sócio em caso de sociedade ou o empresário, em caso de empresario individual.

Você deverá cadastrar este segurado (socio ou empresario, e a remuneração dele pro labore) para recolhimento de INSS, agora caso a empresa não tenha pro labore e nem empregados você deve marcar no campo movimento a opção ausência de fato gerador. Com isso você está informando ao INSS que não existem valores a serem recolhidos de INSS.

Saudações, espero ter lhe ajudado

Tiago de Lannes

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 19:03

Boa noite Paulo,

Por nada, tente lá, levando em consideração a informação que lhe passei a respeito do pro labore, se não houve o pro labore ou nenhum outro fato gerador de contribuição previdenciaria (serviço tomados de pessoas fisicas, pro labore) você deverá informar ausência de fato gerador.

Esteja a vontade para perguntar se precisar.

Saudações,

Tiago de Lannes

Ismael Degaspari

Ismael Degaspari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 19:08

O procedimento citado acima pelo colega Tiago, somente será efetuado no mês sem movimento, e a SEFIP somente será gerada novamente quando houver movimentação a declarar.

CARLOS ADRIANO SYNDERSKI

Carlos Adriano Synderski

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 19:13

Boa noite,

Outro caso que pode ocorrer é que a empresa não possua empregados, nem pro-labore, porém efetuou compras de produtores rurais pessoas físicas, os quais devem ser informados na competência assinalando a opção "Informação exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio.

Carlos Adriano Synderski
Synderski Contabilidade e Assessoria
Irati - Paraná
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 19:17

Boa noite,

Bem lembrando Carlos, há outras hipoteses em que há ocorrência de fator gerador, como eu disse, o amigo Paulo deverá verificar as outras hipoteses, e não houvendo fator gerador, transmitir com ausência de fator gerador.

Abraço.

Tiago de Lannes

Paulo André Calazans

Paulo André Calazans

Iniciante DIVISÃO 5, Publicitário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 22:13

Continuando:

NA SEFIP para fazer a GFIP do sócio, devo cadastrá-lo dentro da aba “cadastro da empresa” como trabalhador correto?

Alguns dados que não tenho certeza:

A categoria: 05 ou 11
CBO: 01210
Matricula:
Ocorrência:

Sendo essa uma empresa no simples, sem trabalhadores, e com retirada de pró-labore de 1 salário mínimo.

Espero que possam me ajudar, obrigado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 19:16

Boa noite Paulo,

Sim deverá cadastra-lo na aba cadastro da empresa como trabalhador.

O código CBO será a função que ele exerce na empresa. Para consultar qual código deverá utilizar consulte o site do mte:

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorCodigo.jsf

Exemplo: CBO 1210-10 Corresponde a Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)


A categoria 05 e 11 são defindas da seguinte forma:

05 Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16);

11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS;

Então o que irá definir, é saber se ele terá ou não FGTS, se não for optante utilizará a categoria 11.


MATRÍCULA

Informar o número de matrícula do trabalhador na empresa, caso possua. Caso não possua deixará em branco.


OCORRÊNCIA

No campo Ocorrência o empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações:

· a exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial;

· se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras), ou ainda, se o trabalhador consta de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos diferentes, com a remuneração desmembrada em cada uma delas (GFIP/SEFIP de chaves diferentes).

Para classificação da ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores). Para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha perfil profissiográfico previdenciário, conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:

(em branco)– Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.

01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.

02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

Atenção:

Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).

Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:

05 – Não exposto a agente nocivo;

06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

07 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

08 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).


Desta forma, se o sócio não for optante pelo FGTS, não estiver sujeito a agente nocivo, você informará:

ocorrencia em branco;
categoria 11

Feito o cadastro você deverá informar o valor do pro labore em remuneração sem 13, informar optante pelo simples nacional.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:48

Boa noite Neudinaria,

2522-10 - Contador

Administrador de contadorias e registros fiscais, Analista contábil, Analista de balanço, Analista de contabilidade, Analista de contas, Analista de contas a pagar, Analista de custos, Assistente de contabilidade industrial, Assistente de contador de custos, Assistente de contadoria fiscal, Assistente de controladoria, Contabilista, Contador judicial, Controller (contador), Coordenador de contabilidade, Especialista contábil, Gerente de contabilidade, Inspetor de agência bancária, Subcontador, Supervisor de contabilidade, Técnico de controladoria

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