Boa noite Paulo,
Sim deverá cadastra-lo na aba cadastro da empresa como trabalhador.
O código CBO será a função que ele exerce na empresa. Para consultar qual código deverá utilizar consulte o site do mte:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorCodigo.jsf
Exemplo: CBO 1210-10 Corresponde a Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)
A categoria 05 e 11 são defindas da seguinte forma:
05 Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16);
11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS;
Então o que irá definir, é saber se ele terá ou não FGTS, se não for optante utilizará a categoria 11.
MATRÍCULA
Informar o número de matrícula do trabalhador na empresa, caso possua. Caso não possua deixará em branco.
OCORRÊNCIA
No campo Ocorrência o empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações:
· a exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial;
· se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras), ou ainda, se o trabalhador consta de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos diferentes, com a remuneração desmembrada em cada uma delas (GFIP/SEFIP de chaves diferentes).
Para classificação da ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores). Para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha perfil profissiográfico previdenciário, conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
(em branco)– Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Atenção:
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).
Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:
05 – Não exposto a agente nocivo;
06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Desta forma, se o sócio não for optante pelo FGTS, não estiver sujeito a agente nocivo, você informará:
ocorrencia em branco;
categoria 11
Feito o cadastro você deverá informar o valor do pro labore em remuneração sem 13, informar optante pelo simples nacional.
Abraços, espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes