Aparecida de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Bom Dia!
Após retificação da declaração de rendas entregue em 2011, gerou restituição, e qdo. foi feita errado gerou a imp.a pagar recolhi em 3 parcelas através de DARF. Então preenchi o PER./DCOMP com o valor dos recolhidos através da DARF, e pergunto se posso preencher também com o valor que gerou de restituição na decl.retificada?
Grata
Iraci