Bom dia André,
Veja o que diz o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961) (Vide Lei nº 5.144, de 1966)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Ou seja, uma norma só perde sua eficácia quando uma de maior valor venha a substituir. Se a Receita ainda não editou norma mais recente que a IN nº 1.252, de 1º de março de 2012 tratando da mesma matéria desta, a citada norma continua a ter valor legal.
Fonte:
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.