x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 24

acessos 4.509

Sped Contribuições

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 12:48

Boa Tarde...

A minha dúvida é o seguinte, oque deve ser considerado para fins de Receita para apuração da base de cálculo para a contribuição previdenciária? As Receitas não consideradas para apuração do imposto na alíquota de 1,5% eu devo informalas no EFD Contribuições?




Obrigado.

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:12

Rafael, no registro P100 você deverá informar o Valor Total da Receita que a empresa obteve no período de apuração (Campo Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período); E também deverá informar o valor da base de cálculo, nesse caso só entrará o valor da receita bruta sobre a qual irá incidir a contribuição previdenciária (Campo Valor da Base de Cálculo da Contribuição sobre o valor da Receita Bruta).
Espero ter ajudado.
Att.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:30

Boa Tarde Paula, mas por exemplo. No registro P100 eu devo informar as Vendas que não são relacionadas as atividades desenvolvidas pela empresa. Como Venda do Ativo Imobilizado, Revenda de Resíduos, etc.



Obrigado.

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:51

Rafael, você vai lançar da mesma forma no registro 0145:
Na primeira linha, o valor total da receita do estabelecimento no período; Na segunda linha, o valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do período.
Att.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 14:14

Surgiu mais um dúvida aqui. As receitas ref. a Venda do Ativo imobilizado. Nessa operação meu cliente não obteve ganho nenhum, mesmo assim eu devo informar ela no EFD Contribuições? E em relação as receitas não operacionais (Receitas Financeiras), devo proceder da mesma forma?

Muito Obrigado.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:57

Pessoal, minha empresa teve a desoneração da folha em 100% dos NCM que ela comercializa. Minha duvida é o seguinte: estou gerando o Sped Contribuições do mes de Setembro. No bloco P, mais especificamente no registro P100 o periodo que vou informar vai ser o de Agosto (01/08 a 31/08) o qual recolhemos o DARF de 1% sobre a receita bruta em 20/09 ou seria o valor referente ao mesmo periodo do mes que estou apurando no Sped (01/09 a 30/09)
Obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:06

Rodrigo,
Boa tarde!

Se você está enviando o arquivo referente o mês de Agosto, constará neste, as informações ocorridos no mês (competência).

Se a apuração refere-se ao mês seguinte, o de Setembro, informe no seu arquivo Sped, a Receita do mês de Setembro, com Inss sobre a Receita vencendo em 20/10.

Qualquer dúvida, a disposição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:42

Obrigado Paulo
Voce conhece algum site explicando melhor passo a passo como preencher esse bloco P. Acredito, pelo que vi, que não é tao complexo, mas se tiver, agradeço!

Abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 08:43

Luiz Ricardo Santin,
Bom dia!

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
André Farias de Oliveira

André Farias de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:00

Boa tarde senhores (as)!
Esta EFD-Contribuições PIS/COFINS é muito chata, só o guia prático dela é de 300 páginas.
Não sei se para todos o arquivo é gerado por um programa, mas no meu caso sim, antes de fazer a validação no PVA.
Não consigo importar minha EFD (arquivo) pro PVA pelo seguinte motivo: aparece um erro que diz "Registro de abertura do bloco informa que o bloco não tem movimento, no entanto registros foram informados no bloco".?

Se alguém puder ajudar, agradeço desde já.

Olinezia Ferreira Dias

Olinezia Ferreira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:39

Bom dia, alguém esta conseguindo transmitir a EFD contribuições ref. o mês de abril/2013? Pois estou tentando desde ontem e da erro. Vocês sabem se o site da receita esta com problema?
Desde já agradeço quem poder me informar.

ANDRE RICARDO VIANA DA SILVA

Andre Ricardo Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:51

Boa tarde,sou contador de uma empresa optante pelo Simples Nacional que tem a atividade do CNAE Nº 43.22-3-01, sendo instalações hidráulicas,sanitárias e de gás,obrigado a desoneração da folha de pagamento a partir de 01/04/2013,tenho um dúvida a respeito da obrigação da entrega do SPED Contribuições,gostaria de saber se sou obrigado ao envio do mesmo?e de quando começaria essa obrigação desde 01/04/2013?aguardo retorno.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:57

Boa tarde André,

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da EFD-contribuições, conforme dispõe Inciso I do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir:


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:59

Boa tarde Andre,

Veja o que diz o art. 5º da IN RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14
de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;


Portanto, se sua empresa é enquadrada no Simples Nacional ela fica dispensada da entrega da declaração.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
ANDRE RICARDO VIANA DA SILVA

Andre Ricardo Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 18:14

Sendo que a partir do momento que estou obrigado a desoneração da folha de pagamento, e pagando o percentual de 2% da desoneração estaria obrigado a declarar o SPED Contribuições por causa da desoneração,isso fui informado pelo palestrante do CRC,isso me deixou confuso,pois eu conhecia a IN RFB nº 1.252/2012,e nesta época não existia ainda a desoneração,isto só veio em abril de 2013,será que mesmo assim ainda nao estou obrigado?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 09:07

Bom dia André,
Veja o que diz o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil:

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961) (Vide Lei nº 5.144, de 1966)

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Ou seja, uma norma só perde sua eficácia quando uma de maior valor venha a substituir. Se a Receita ainda não editou norma mais recente que a IN nº 1.252, de 1º de março de 2012 tratando da mesma matéria desta, a citada norma continua a ter valor legal.

Fonte: DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
André Farias de Oliveira

André Farias de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:04

Bom dia!
Nunca fiz uma Efd retificadora e tenho dúvidas. Estaria correto o fato de eu marcar a opção retificadora, informar o código do recibo anterior tendo como base a escrituração original, sendo que esta não seria alterada pois eu geraria um novo arquivo para entrega com as devidas modificações, e que seria a minha retificadora? Se não eu vou ter que começar do zero novamente. E mais, a título de informação Glerisson Gomes, dia 22/08/13 foi publicado no DOU a IN 1.387 alterando a 1.252 e que estende o prazo para as Efd's retificadoras.
Se alguém puder me ajudar...

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 11:20

Bom dia André, até onde sei o processo de retificação da EFD-Contribuições segue o mesmo raciocínio das demais - DCTF, DACON, DIPJ etc. Em relação à IN nº 1.387, de 21 de agosto de 2013, pelo que li, não estendeu a obrigatoriedade de entrega dessa demonstração às pj tributadas pelo Simples Nacional. A mencionada Instrução Normativa alterou a IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 apenas em partes.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.