Ricardo C. J
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaNa base de calculo do PIS e COFINS devem ser somados os valores de frete, seguro e outras despesas ?
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Ricardo C. J
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaNa base de calculo do PIS e COFINS devem ser somados os valores de frete, seguro e outras despesas ?
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) bom dia!
Você nao disse se era base para tomar crédito ou para o débito.
Se for o débito siga essa regra:
Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação contábil adotada para as receitas, consideradas as exclusões, deduções e isenções permitidas pela legislação (Lei no 9.718, de 1998, arts. 2o e 3o; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1o; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1o). (fonte RFB)
Se for crédito precisa saber quem pagou esse frete e seguro, se foi a empresa ele tem direito sim.
Lembre que o direito ao crédito depende muito do produto, atividade, localidade da empresa, então o crédito é bom você pesquisar com mais cuidado.
Ricardo C. J
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Bom dia!
Então quando a nota for de saida a base de calculo do PIS e COFINS é composta por o valor unitario * a qtd - descontos + acrescimos + frete + seguro + outras despesas ?
ou deve ser somente valor unitario * a qtd - descontos + acrescimos
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Deve ser a sua primeira opção.
Lembrando que os descontos so pode ser abatidos se ele for dado em nota fiscal, descontos concedidos em boletos é receita!
Ricardo C. J
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaOk, obrigado.
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)se precisar de ajuda é so postar aqui, que se eu souber eu ajudo!
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
No PVA temos o relatório "Demonstração dos Créditos Apurados no Período" e na Descrição 5 (Total do Crédito Apurado) ele me informa uma valor X para PIS e COFINS.
Mas no relatório "Registros Fiscais - Consolidação das Operações" ele me informa um valor Y para PIS e COFINS.
Isso ocorre com os créditos e com a contribuição. No meu entender existe essa diferença pelo fato do relatório consolidado apurar item por item, diferente do outro que aplica a alíquota sobre a base total.
A pergunta é: Há algum problemas desses valores ficarem diferentes, ou eles devem ser iguais??
Grato.
Otávio
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