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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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EFD Contribuições

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:47

bom dia!
Você nao disse se era base para tomar crédito ou para o débito.

Se for o débito siga essa regra:

Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação contábil adotada para as receitas, consideradas as exclusões, deduções e isenções permitidas pela legislação (Lei no 9.718, de 1998, arts. 2o e 3o; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1o; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1o). (fonte RFB)


Se for crédito precisa saber quem pagou esse frete e seguro, se foi a empresa ele tem direito sim.

Lembre que o direito ao crédito depende muito do produto, atividade, localidade da empresa, então o crédito é bom você pesquisar com mais cuidado.

Luiz Carlos Vilar
Ricardo C. J

Ricardo C. J

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:04

Bom dia!


Então quando a nota for de saida a base de calculo do PIS e COFINS é composta por o valor unitario * a qtd - descontos + acrescimos + frete + seguro + outras despesas ?

ou deve ser somente valor unitario * a qtd - descontos + acrescimos

Ricardo C. J.
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:36

Boa tarde,

No PVA temos o relatório "Demonstração dos Créditos Apurados no Período" e na Descrição 5 (Total do Crédito Apurado) ele me informa uma valor X para PIS e COFINS.

Mas no relatório "Registros Fiscais - Consolidação das Operações" ele me informa um valor Y para PIS e COFINS.

Isso ocorre com os créditos e com a contribuição. No meu entender existe essa diferença pelo fato do relatório consolidado apurar item por item, diferente do outro que aplica a alíquota sobre a base total.

A pergunta é: Há algum problemas desses valores ficarem diferentes, ou eles devem ser iguais??

Grato.

Otávio

Otávio C. Freitas

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