x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 27

acessos 50.430

EFD sem movimento

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:18

Apenas com dados cadastrais, não pode deixar campos obrigatorios em branco,desta forma sendo necessário preencher com zero.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:27

Boa tarde Lucas Teles e Bruno Marioto!

Beleza, estavo aguardando a dias uma orientação...

Aproveitado a ocasião, quando vocês mensiona bloco de operações, seria na apuração do ICMS, no registro E110 valores de apuração?

Obrigado pela força!

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:48

Lucas Teles, pra finalizar só mais uma dúvida...

É precido gerar tambem o registro E115 - Valores Declaratório, Referente aos números de empregados, Valor da Folha de pagamentos, Valor devido de cofins, energia elétrica?

Obrigado!

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Amanda  Zulim

Amanda Zulim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:04

Boa tarde, preciso de ajuda na entrega da EFD alguem pode me ajudar?

Só gostaria de saber se empresas sem movimento está obrigada a entregar a EFD ICMS e IPI?
Gostaria de saber também, se a mesma estiver obrigada a entregar, mesmo eu gerando o arquivo sem movimento, e na hora de exportar para o SPED não der nenhum erro se sou obrigada a entrar nos campos citados acima e zerar as informações?

Att

Quem acredita sempre alcança!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:10

Amanda,
Boa tarde!

Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para todos os tributos

O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que, por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.

Fonte: Protocolo Icms 03/2011

Portando, a dispensa não abrange empresas sem movimento no período.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Amanda  Zulim

Amanda Zulim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:27

Paulo vamos por parte para melhor entendimento.

Quando citei acima sobre a EFD, no caso minhas empresas são de RPA e estão obrigadas a entregar a EFD a partir do dia 25/11/2012 já fiz uma entrega, o que me surgiu duvida foi:
Tenho 2 empresas de RPA também mas que estão sem movimento, ou melhor nunca tiveram movimento, gostaria de saber se dessas eu preciso entregar a EFD de ICMS e IPI ?

Grata pela resposta acima.

Att

Quem acredita sempre alcança!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:33

Amanda Zulim,

Se as empresas estão dentro do critério de obrigatoriedade, deverãm mesmo assim, fazer a entrega em período sem movimento, com as informações de abertura e encerramento.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Amanda  Zulim

Amanda Zulim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:41

Paulo,

Entendi, só uma ultima duvida os arquivos que gero para entrega são informações diretamente do sistema certo, sendo assim, quando exporto essas informações para o SPED, ainda tenho que ir em algum bloco e informar manualmente alguma informação da empresa? POis quando gero este arquivo que exporto ele, não me dá nenhum erro dai então eu assino e trasmito correto?

Att

Quem acredita sempre alcança!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:45

Amanda Zulim,

Essa sua dúvída, já é um problema mais tecnológico, das informações que o seu software exporta para o PVA.

Por isso, faz-se necessário conhecer o sistema e fazer a revisão depois do arquivo exportado.

Sucesso...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Amanda  Zulim

Amanda Zulim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:55

Paulo..

Obrigada pelas informações, me esclareceram algumas duvidas, e sobre o sistema, creio que esta correto sim, pois não dá erro no momento do envio, enfim, vivendo e aprendendo.

Obrigada mesmo!

Att

Quem acredita sempre alcança!
Marcos Faria Vianna Santos

Marcos Faria Vianna Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:24

Com Relação a EFD sem movimento a IN 1252/12 em seu Artigo 5º III diz: III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Pergunta: No caso de uma empresa que estava sem movimento desde o início do exercício, mas a partir de julho começou a ter movimento. Neste caso, a partir do seu movimento fiscal os meses aneriores que estavam sem movimento, passam a ser obrigados a informar a EFD?

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 09:08

Marcos,

Você irá enviar as declarações a partir do mês que iniciou o faturamento.

Os meses anteriores (sem movimento) deverão ser informados na declaração de dezembro. Quando for preencher essa declaração, o programa abrirá a opção de você selecionar os meses que não tiveram movimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:04

Pessoal estamos falando de EFD CONTRIBUIÇÕES OU EFD ICMS/IPI ?

São duas coisas muito distintas, com legislação diferente.

Eu recomendo entregar as duas quando não há movimento, pois depois para retificar é tranquilo, não haverá multa.

sempre existe aquele cliente que não manda as notas direito, sonega, e tal, então melhor enviar sem movimento, assim a retificação é tranquila depois.

ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:26

Bom dia ,
Tenho uma dúvida referente a EFD Pis / Cofins. No caso de entrega sem movimento , devo colocar somente os dados cadastrais?

Estou tentando validar e dá o seguinte erro: " Registro Filho obrigatório não foi informado".

Como devo proceder?
Desde já agradeço..

Att: Andressa Oliveira
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:32

Olá Andressa.
Faz o seguinte. Quando dar esse erro logo em cima tem um campo para selecionar que é "Exibir erros" seleciona e o SPED vai mostrar o erro.
Para você solucionar esse erro você tem que colocar 0 em todos os campos que estão pedindo eu não lembro o BLOCO que é mas é no PIS E COFINS na parte de informação de valores. Só preencher com 0 e fecha normal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.